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O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta quarta-feira (29), a autorização para que os estados realizem a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022. Essa decisão representa um benefício para os governadores, que estimavam uma perda de cerca de R$ 12 bilhões […] Fonte: Jornal Contábil
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