O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, deu-se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952. De acordo com o entendimento, o […] Fonte: Jornal Contábil
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