Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos que possuam doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse, a menos que apresentem restrições de saúde que impeçam efetivamente a realização do trabalho. Leia também: STF: Aprovados em concurso não podem ser impedidos de assumir por doenças graves […] Fonte: Jornal Contábil
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