O direito ao intervalo intrajornada é assegurado aos trabalhadores brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando garantir um período de descanso e alimentação durante a jornada laboral. Esse intervalo, conforme estipulado pela legislação, deve ser concedido no decorrer da jornada de trabalho, situando-se entre o início e o término da mesma. O trabalhador […] Fonte: Jornal Contábil
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