Alienação parental consiste na interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem detenha a responsabilidade pela criança, visando induzi-la a repudiar um genitor ou causar prejuízo aos vínculos estabelecidos ou à manutenção desses vínculos. A alienação parental representa um problema sério capaz […] Fonte: Jornal Contábil
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