A expressão “contabilidade criativa” tem ganhado destaque no cenário nacional nos últimos meses em razão de manobras empresariais realizadas por grandes organizações, suscitando debates sobre suas implicações éticas e legais, como o caso recente da 123 Milhas, que utilizou contas bancárias de familiares e empréstimos para maquiar contabilidade e esconder um rombo financeiro, e o caso que abalou o mercado, protagonizado pelas Lojas Americanas, que revelou dívidas bilionárias que estavam fora do balanço.
Esse cenário escancarou a prática de omitir informações financeiras cruciais, desafiando a transparência e a integridade esperadas nos relatórios contábeis de grandes empresas.
O termo “contabilidade criativa” refere-se a práticas contábeis que, embora muitas vezes possam estar dentro dos limites legais, exploram interpretações flexíveis das normas contábeis para apresentar uma imagem mais favorável da situação financeira de uma empresa.
Especialistas do setor contábil, como Daniel Coelho, presidente da FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, e Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo, destacam que a contabilidade não cria, mas reflete a realidade das empresas, e práticas criativas podem ser ética e legalmente questionáveis.
Para Daniel Coêlho, a contabilidade deve, idealmente, refletir de maneira precisa a saúde financeira de uma empresa, proporcionando transparência aos investidores e outras partes interessadas. “Essas práticas criativas podem envolver a escolha de métodos contábeis que beneficiem a empresa, o adiamento ou aceleração de reconhecimento de receitas e despesas, entre outros artifícios. No entanto, é crucial notar que o que é considerado “criativo” em contabilidade pode variar, e algumas práticas podem estar dentro dos padrões aceitáveis, enquanto outras podem cruzar a linha para a manipulação financeira”, afirma o empresário contábil.
Na mesma linha, o presidente do Sescon-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo, Carlos Alberto Baptistão, ressalta que o termo é comumente associado a práticas que, embora possam não violar a lei estritamente em alguns casos, desviam-se do espírito ético e das boas práticas contábeis”. Para o líder setorial, no contexto atual, em que questões ambientais, sociais e de governança (ESG) têm recebido crescente atenção, a integridade das práticas contábeis torna-se ainda mais crucial.
Diante desse panorama, a busca por transparência e integridade nos relatórios contábeis permanece como um desafio fundamental. O compromisso com a ética, aliado à conformidade estrita com as normas contábeis, é essencial para preservar a confiança dos investidores e do público em geral, promovendo um ambiente empresarial mais sólido e responsável.
“A integridade e a transparência devem ser os pilares da contabilidade. Ao aderir aos princípios éticos e seguir as normas estabelecidas, os profissionais contábeis desempenham um papel crucial na construção e manutenção da confiança no sistema contábil e, consequentemente, no mercado financeiro”, conclui Baptistão.
Diante disso, é importante que as empresas e os profissionais contábeis se comprometam com a ética e a transparência nas práticas contábeis. Isso significa aderir aos princípios éticos e seguir as normas estabelecidas, a fim de preservar a confiança dos stakeholders e promover um ambiente empresarial mais sólido e responsável.
Para isso, é necessário que as empresas tenham políticas e procedimentos internos que promovam a ética e a transparência nas práticas contábeis.
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Fonte: Portal Contnews
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