A partir desta quarta-feira (10), estão abertas as inscrições para o credenciamento de fornecedores de serviços de consultoria e instrutoria para o Sebrae Nacional. A grande novidade desse edital de credenciamento é que a instituição passa a aceitar o cadastro de microempreendedores individuais (MEI) em diferentes áreas para serviços gerenciais, assim como instrutor de arte e cultura em geral independente, especificamente na área Desenvolvimento Setorial, subáreas Turismo, Turismo Cultural, Turismo de Sol e Praia, Economia Criativa, Artesanato e Moda, restrita à natureza instrutoria, e em observância à legislação pertinente.

Se você é especialista em alguma dessas áreas de atuação acima e se identifica com nossa missão, venha fazer parte da rede de Fornecedores Sebrae em prol dos pequenos negócios brasileiros!

O edital atende às demandas do Sebrae/NA, em substituição às regras do Edital de Credenciamento N.º 01/2022.

Como me credenciar?

O fornecedor que deseja participar do processo de credenciamento deverá efetuar sua inscrição a partir do dia 10 de janeiro, sem data prevista para encerramento, neste link.

Para isso, é necessário o preenchimento dos dados cadastrais e relato de experiência no sistema informatizado, anexando os demais documentos obrigatórios, conforme estabelecido nos itens 5.2 e 5.3, observando os requisitos correspondentes às áreas e subáreas de conhecimento pretendidas, optando pela natureza da prestação de serviços, se consultoria e/ou instrutoria.

A etapa de habilitação jurídica e qualificação técnica é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica e técnica dos fornecedores inscritos no processo de credenciamento. A regularidade fiscal será analisada no momento do rodízio e da contratação, conforme previsto no item 5.2.3 do edital. A declaração de capital social não será exigida do MEI, EI, associações e fundações.

Saiba mais sobre o termo de adesão

O fornecedor que já compõe o banco de credenciados deverá fazer a adesão (Termo de Adesão) por meio digital, seguindo as regras do edital, sob pena de exclusão (inativação) do cadastro, ajustando/complementando a documentação até o dia 23 de fevereiro.

Os fornecedores credenciados que desejam continuar integrando o banco de fornecedores precisam, obrigatoriamente, aderir ao Edital 01/2023 dos fornecedores credenciados em editais anteriores do SGF.

Fonte: SEBRAE
Escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a contabilidade Dinelly. Clique aqui