Vence amanhã (20) o prazo para quitação sem multas e juros do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Todo mês, o empresário de pequeno negócio precisa ficar atento para pagar o boleto até o dia 20 e evitar irregularidades com a Receita Federal. Para o Microempreendedor Individual (MEI) – além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão –, o pagamento em dia garante o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

A cobrança para o MEI é feita mensalmente, com valor fixo, de acordo com a atividade exercida. Todo MEI formalizado tem a obrigação de pagar a DAS-MEI, mesmo que não esteja em atividade. A DAS-MEI é a única obrigação financeira que o MEI tem. Em uma única guia, estão contemplados o INSS, o ICMS e o ISS. Desde janeiro, a guia segue o valor do novo salário-mínimo: R$ 1.412. ara o MEI em geral, a cobrança varia de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.

Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado à sua conta Sebrae, basta inserir o dado no campo “CNPJ” para emiti-lo. Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de contribuição, pois o campo “CNPJ” aparece preenchido automaticamente. Em “Ver boletos pagos”, é possível consultar o histórico de pagamentos.

Outra opção é utilizar o APP Meu Sebrae, disponível para dispositivos iOS ou Android. Após criar conta e cadastrar a empresa, é possível emitir o boleto por meio do menu “Serviços MEI”, opção “Pagamento de contribuição mensal”.

Outros portes

O valor do DAS não é fixo para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, dependendo do faturamento da empresa no mês anterior e do anexo e da faixa que o empreendimento se encaixa dentro do regime de tributação. Caso a empresa não tenha tido qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago

Fonte: SEBRAE
Escritório de Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a contabilidade Dinelly. Clique aqui