A resolução e o anexo com 96 pontos que merecem atenção dos profissionais da contabilidade serão publicados no Diário Oficial da União na próxima semana

Por Deividi Lira e Sheyla Alves
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conduziu, nesta quinta-feira (18), sua 1.107ª Reunião Plenária Ordinária, com a participação de membros da Mesa Diretora, conselheiros e representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para discutir uma série de assuntos cruciais para os profissionais da contabilidade e a sociedade em geral. O presidente do CFC, Aécio Dantas, deu as boas-vindas aos presentes e ressaltou o engajamento ativo da entidade em questões sociais significativas.

Um dos pontos altos da reunião foi a apresentação de uma resolução[1], que revoga a Resolução n.º 1.530/2017 e trata da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.

Plenário do CFC aprova resolução que trata da prevenção ao crime de lavagem de dinheiro
Plenário do CFC

“É uma resolução que extrai da Lei n.º 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, os pontos que afetam especificamente o profissional da contabilidade. Ficará mais fácil entender como ele deve agir para prevenir ou evitar ser envolvido em ações desse tipo. É muito importante dizer que essa resolução não dispensa a leitura da lei. A amplitude das obrigações de qualquer pessoa, inclusive do profissional da contabilidade, está na lei”, afirmou.

A resolução e o anexo único com 96 pontos que merecem atenção dos profissionais da contabilidade, chamados de red flags (em português, bandeiras vermelhas), serão publicados no Diário Oficial da União na próxima semana.

A aprovação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis (bacharelado), considerada um marco importante na evolução educacional da área, também integrou a pauta.

Além disso, foram celebradas parcerias fundamentais durante a reunião. Destacam-se o segundo termo aditivo ao acordo de cooperação técnica entre a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e o CFC, bem como o primeiro termo aditivo ao convênio entre a União, representada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o CFC. Essas colaborações fortalecem o intercâmbio de conhecimentos e recursos entre as entidades envolvidas.

Outra decisão relevante foi a aprovação unânime da Revisão NBC 25 – Pronunciamentos Técnicos n.º 26, que trata da correção de tradução do CPC 48 –Instrumentos Financeiros e do Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro. Essas revisões representam um esforço contínuo para manter os padrões contábeis atualizados e alinhados com as melhores práticas internacionais.

A 1.107ª Reunião Plenária Ordinária do CFC reafirmou o compromisso da instituição em promover avanços significativos no campo da contabilidade, garantindo sua relevância e excelência profissional.


[1]Até o fechamento deste texto, a Resolução ainda não possuía número atribuído.

Fonte: CFC
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