Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza à Audiência Pública a minuta da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2005 – Entidades em Condomínios Edilícios, até o dia 6 de junho, para que os interessados apresentem sugestões e comentários relativos à norma.
A norma não obriga os condomínios a terem contabilidade, mas obriga o profissional da contabilidade a elaborar as demonstrações quando for contratado para prestar serviço de escrituração contábil para condomínios.
Dentre os principais pontos destacamos que a norma será aplicável aos Condomínios Edilícios, com Receita Condominial (Ordinária, Extraordinária e Fundo de Reserva) de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano e que devem ser elaboradas pelas entidades de condomínios edilícios as seguintes demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período, Demonstração dos Fluxos de Caixa, exclusivamente pelo método Direto, e as Notas Explicativas.
As sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 6 de junho de 2024, por meio do site Participa+ Brasil. Nele, também está disponível a minuta da norma, na íntegra. Para acessar, basta clicar aqui.
Fonte: CFC
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