Por Christiano França
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizará, no dia 29 de maio, o Workshop PEPC, destinado às capacitadoras credenciadas no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Essa será uma excelente oportunidade para as instituições se familiarizarem com o programa e compreenderem todos os seus pré-requisitos e obrigações.
Mantenha-se atualizado com as melhores práticas que irão contribuir para o sucesso das atividades de responsabilidade das capacitadoras. Garanta sua participação no link: https://www1.cfc.org.br/evento?8PJ. O evento é fechado e exclusivo para capacitadoras credenciadas e Conselhos Regionais.
O PEPC tem como principal objetivo promover a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais da contabilidade. Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, o programa garante que os contadores estejam sempre em conformidade com as atualizações de mercado, contribuindo para a qualidade e a relevância das atividades contábeis nas instituições.
Estrutura do programa
O PEPC é coordenado por uma comissão liderada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, além de incluir membros de diversos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon). Esse programa é regido pela NBC PG 12 (R4), que define as regras para os profissionais e para as instituições capacitadoras.
Público-alvo e obrigações
Os seguintes profissionais devem cumprir com o PEPC:
– inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC;
– inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC;
– Gerentes ou chefes, na área contábil, de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e
– profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de entidades e sociedades consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e com receita anual igual ou superior a R$ 78 milhões.
Requisitos de pontuação
De acordo com a NBC PG 12 (R4), é necessário que os profissionais cumpram uma pontuação mínima de 40 pontos anuais em atividades válidas para o PEPC. O não cumprimento desses requisitos pode acarretar a perda dos cadastros específicos. Importante destacar que os profissionais também são os responsáveis pelo gerenciamento do relatório de atividades e pela prestação de contas para o programa, por meio do SistemaWeb EPC do CFC/CRCs.
Importância do treinamento
O Workshop PEPC – Capacitadoras é fundamental para que as instituições conheçam detalhadamente os processos e as atividades necessárias para cumprir com as exigências do PEPC. Durante o treinamento, serão explanados os principais pontos que regulam o programa e as ações necessárias para a usabilidade do Sistema Web EPC do CFC/CRCs.
Fonte: CFC
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