Um dos objetivos de qualquer empresário é o lucro. Definir a forma de pagamento dos valores devidos é de suma importância para que seu negócio tenha maior lucratividade, já que muitos impostos são fundamentados nas receitas e nos custos do empreendimento.
Na Legislação Tributária é previsto o pagamento das obrigações de uma empresa em três regimes de tributações diferentes, de acordo com o perfil de cada negócio. Esse formato de pagamento também é chamado de Lucro, e suas variações se definem como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Mas o que é Lucro?
Antes de apresentarmos as opções desses modelos de tributações vamos entender o conceito de lucro em relação ao faturamento das empresas. Uma empresa que não lucra, ou de lucratividade baixa tem sérios riscos de sobrevivência.
Podemos chamar de lucro todo o rendimento positivo por meio de uma negociação econômica, seja ela venda de produto ou serviço. Ele representa o valor restante das receitas, posterior às subtrações dos custos e despesas.
Desde o Século XV o lucro já era mencionado na Europa com o início das práticas de mercantilismo. A origem da palavra é mais antiga, vem do latim lucrum e significa “ganho” e até mesmo antes do cristianismo já se associava o termo a uma operação econômica bem-sucedida.
Voltando ao conceito das Tributações
Retornamos a falar sobre as opções de diferentes regimes tributários. Todas as empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões devem optar entre Lucro Real ou Lucro Presumido. As empresas com faturamento menor são indicadas a optar pelo Simples, cuja definição veremos adiante.
Incidem sobre a base de cálculo dos Lucros Real e Lucro Presumido, os seguintes tributos:
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Optar pela forma correta de modelo tributário é uma estratégia que pode influenciar nos custos desses encargos e obviamente na lucratividade do empreendimento. Portanto, vamos às suas definições:
Lucro Real:
O Lucro Real é calculado com base nos resultados reais alcançados pelo empreendimento. Seu cálculo leva em consideração valores a acrescentar ou descontar de acordo com as compensações previstas por lei. Ou seja, para obter a lucratividade real conforme o preceito legal é necessária a verificação do lucro líquido contábil de cada período e ajustá-lo com adições e exclusões, na forma da lei. A opção por esse regime pode ter seu pagamento efetivado em parcelas distintas: trimestral ou anual.
Se o empresário optar pela forma trimestral, devem ser feitas quatro contagens anuais com a soma do que deverá ser pago de CSLL e IRPJ ao final de cada trimestre. O cálculo do valor devido é realizado tendo como ponto de partida a quantia apurada no final do período de três meses. Ou seja, a cada três meses são encerradas todas as obrigações tributárias incidentes sobre o lucro daquele período e assim sucessivamente, até o final do ano.
Se a opção do pagamento for anual, ele deve ser feito todos os meses, sendo baseado no faturamento do empreendimento ou nos resultados mensais opcionalmente, o que for mais benéfico temporariamente para o contribuinte. No final dos dozes meses, sobre o lucro final do período é realizado o cálculo da CSLL e do IRPJ e a avaliação se o valor foi suficiente para cobrir ou não as obrigações tributárias. Se os valores gastos no decorrer do ano forem superiores aos devidos, o contribuinte terá um crédito a seu favor. Se contrário, deverá completar o recolhimento.
O empresário deverá apresentar à Receita Federal a prestação de contas de todos os controles e declarações, por isso é necessário que sua contabilidade esteja bem organizada.
Lucro Presumido:
Para os optantes do Lucro Presumido, as alíquotas das contribuições tributárias incidem sobre uma estimativa de lucro, independentemente do lucro real da empresa, calcula sobre o faturamento da empresa.
Os valores de cada tributo incidem sobre a receita bruta e são calculados de acordo com a atuação do negócio: os prestadores de serviço, por exemplo, têm taxa estabelecida em 32%. Já para o comércio e a indústria a taxa ou presunção de lucro é de 8%. A recomendação é de que, para que o tributo seja menor, as empresas optantes por esse regime devem ter um lucro efetivo maior que o presumido.
Sobre o resultado da presunção de lucro, incidem as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a razão de 15% mais 10% de adicional e 9% a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mesmo nesse caso, é necessária a prestação de contas à Receita Federal, por meio de uma série de declarações fiscais tendo como base a manutenção regular da contabilidade segundo as normas contábeis adotadas no Brasil e os demais registros fiscais.
Então, como escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?
As duas formas de regime tributário são bem distintas uma da outra. Pois bem, qual é a forma indicada para sua empresa?
Podemos dizer que as empresas que estão financeiramente ruins, com baixo lucro ou prejuízo; ou até mesmo aquelas cujas produções possuírem altos valores, devem optar pelo Lucro Real, porque dessa forma, dependendo do faturamento anual é possível o não pagamento do tributo.
Para o empresário que possui baixos custos, alto faturamento e consequentemente um lucro maior que os percentuais de presunção do Lucro Presumido, o ideal é optar por ele. A orientação é comparar as alíquotas com a margem de lucro da empresa. Essa opção só será vantajosa caso o lucro for acima do presumido pelo Fisco. A desvantagem é que se o negócio apresentar prejuízo, o pagamento do imposto será baseado na mesma alíquota.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado para simplificar a área contábil das micro e pequenas empresas, atualmente com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Uma exigência é que essas empresas devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
É uma modalidade mais simplificada que permite que todos os tributos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, possam ser pagos em um único documento.
Dependendo da atividade da empresa, as alíquotas podem ser baixas ou muito altas, sendo assim, é importante observar essa questão antes de optar por esse tipo de tributação. As empresas prestadoras de serviços que tenham poucos funcionários ou nenhum não são recomendadas a optarem por esse regime também.
É possível mudar a modalidade tributária?
Escolher a modalidade tributária que melhor se encaixa no modelo do seu empreendimento é fundamental para o melhor aproveitamento dos recursos e, dessa forma, obter mais lucro. A opção errada pode trazer inúmeros prejuízos, mas pode ser revertida, sendo necessário aguardar o final do ano contábil para mudança de categoria. Via BLB
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