Resposta a consulta de Petrópolis estabeleceu entendimento sobre interpretação de legislação do Município
A provocação ao TCE-RJ, formulada pela Procuradoria-Geral do Município, buscava orientações sobre a interpretação de pontos da supracitada legislação municipal. Entre outros tópicos, a consulta buscou elucidar as responsabilidades do Município quando da contratação de consultoria técnica especializada para criar e gerir ativos não fungíveis, cuja propriedade intelectual será transferida para o Município; e a posterior realização de um leilão desses ativos para comercialização a particulares. Petrópolis ainda questionou a modalidade/modelagem de contratação mais adequada, aventando a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
A resposta à consulta se deu por meio de voto revisor apresentado ao Plenário pela conselheira Marianna Montebello Willeman. O dispositivo que dá ciência ao Município de Petrópolis sobre nove pontos atinentes aos questionamentos levou em conta o ineditismo da matéria no contexto jurídico brasileiro, o experimentalismo institucional e exemplos adotados por outros órgãos no País. Chamou também a atenção para a necessidade de regulamentação em âmbito municipal, bem como do acompanhamento da atualização das legislações sobre o tema.
por TCE-RJ
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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