eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
- Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
- Contratar trabalhador por empreitada;
- Admitir trabalhador para exercer função em home office.
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
20 milhões de empresas usarão o eSocial
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
Aumento na arrecadação
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
15 obrigações a menos nos próximos anos
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
- Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
- Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
- Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
- Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
- Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
- Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
- Quadro horário de Trabalho, QHT
- Folha de pagamento
- Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
Banco de dados
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo. Via G1
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Source: jc