O International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) apresentou uma carta-comentário ao Comitê dos Organismos Europeus de Supervisão de Auditoria (Ceaob) sobre o projeto de diretrizes não vinculativas do Ceaob sobre asseguração limitada em relatórios de sustentabilidade ao abrigo da Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) na União Europeia (UE).
A partir dos exercícios financeiros de ou após 1º de janeiro de 2024, as grandes empresas da UE são obrigadas a elaborar declarações de sustentabilidade de acordo com as ESRS. Essas declarações devem ser sujeitas a um trabalho de asseguração por parte dos revisores oficiais de contas ou de outros prestadores de serviços de asseguração.
Para evitar a fragmentação e promover a coerência das práticas até a adoção pela Comissão Europeia (CE) de uma norma de garantia a nível da UE até 1º de outubro de 2026, a CE convidou o Ceaob a desenvolver orientações não vinculativas relativas à garantia limitada dos relatórios de sustentabilidade.
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Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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