Por Poliana Nunes
Comunicação CFC
Em audiência pública sobre a Reforma Tributária, promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) e membro do Grupo de Estudos para Implementação da Reforma Tributária do CFC, Fellipe Guerra, defendeu que a distribuição desproporcional de dividendos não seja considerada como doações, para fins da incidência do ITCMD. Ele também alertou sobre reavaliação das normas processuais de regência do contencioso em sede de IBS.
Fellipe Guerra representou o Sistema CFC/ CRCs, no 16° debate sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo. Nesta audiência, o tema central foi o impacto do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer Bens de Direitos (ITCMD).
Em sua fala, Guerra ponderou sobre a possibilidade de o Brasil ter uma alta tributação sobre o consumo, além de uma tributação majorada sobre a renda e sobre os lucros. “A gente sabe que no Brasil muito se intenciona alcançar a tributação do imposto de renda com relação a distribuição de lucros. No entanto, a alegação e a justificativa para alcançar essa tributação é sempre a de que os países mais desenvolvidos do mundo tributam a distribuição de lucros. Ocorre que esses países que tributam mais a renda possuem uma tributação sobre o consumo bem menor do que o Brasil”, disse.
Sobre esse tema, a sugestão apresentada pelo contador foi a supressão do texto da Reforma Tributária que menciona a distribuição do fato gerador do ITCMD.
Outro assunto abordado foi o contencioso administrativo e judicial. De acordo com o PLP 108, ítem 23, a Reforma Tributária demandará mudanças no direito material tributário, sobretudo, no tocante aos processos relacionados à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que tenham este tributo como objeto de discussão.
De acordo com o presidente do CRCCE, “tal quadro requer uma reavaliação das normas processuais de regência do contencioso em sede de IBS, de sorte a confirmá-las à nova realidade trazida pela Reforma, o que pode envolver, inclusive, eventual reorganização judiciária”. Se estabelece no texto também um impacto da reforma tributária no âmbito do contencioso judicial que não está sendo medido. Essa discussão demanda um diálogo entre as partes interessadas”, concluiu.
Para conferir a audiência pública na íntegra, acesse a página do Senado Federal, clicando aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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