Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

Diferentes instituições e organizações estão se articulando para incentivar empresários a destinarem parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Esta ação contribui para o fortalecimento de milhares de projetos sociais de todo o Brasil, que oferecem iniciativas de educação, saúde, cultura e lazer.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma das entidades que apoiam essa iniciativa. Através do programa CFC Voluntário, capitaneado pela Vice-Presidência de Política Institucional, estimula que os contadores incentivem seus clientes a destinarem uma porcentagem do IRPJ para apoio de projetos sociais, por meio de orientações corretas sobre como isso deve ser feito.

“Os profissionais da contabilidade têm um papel importantíssimo em sensibilizar seus clientes, contribuintes da Receita Federal, sejam Pessoa Física ou Jurídica. Este gesto é significativo para sociedade, para desenvolver o município e tirar as pessoas da pobreza, especialmente crianças, adolescentes e idosos, de ambientes ou situações de vulnerabilidade”, explica a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes.

A ação de destinação do IRPJ para o FDCA e o FDPI demonstra responsabilidade social das empresas, o que contribui para a imagem pública do negócio. Além de manter o recurso financeiro no município, promovendo uma integração social que gera acesso a direitos, oportunidades e participação da população local em atividades sociais.

Detalhes sobre a doação do IRPJ

Para poder doar, a empresa deve optar pela tributação Lucro Real. Há um limite definido para a Pessoa Jurídica:  1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente – sem a inclusão do adicional do IR – e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.

A destinação é feita prioritariamente para os fundos municipais da localidade da empresa. Mas os recursos também podem ser enviados ao fundo estadual ou nacional, em casos em que não há o municipal. A doação pode ainda ser feita por pessoa física. Nesse caso, podem ser destinados entre 3% e 6% do IR, a depender da data da declaração do imposto.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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