O que é quem faz o Imposto de Renda 2022?
O imposto de renda (imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento) em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador.
A Dinelly Contabilidade faz seu Imposto de Renda 2022.
Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória e leia aqui sobre o imposto de renda 2022, como tabela IRPF, isenção e sobre quem deve declarar o imposto de renda. Leia com atenção pois a declaração do imposto de Renda 2022 está próxima e muitos ainda não conhecem alguns detalhes que são fundamentais.
A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022.
O ano base para declaração será 2021 e você deve saber se está entre os requisitos que torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 é um dos detalhes que mais merece atenção não pode ser esquecido.
Quem é obrigado a fazer essa declaração do Imposto de Renda 2022?
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano base;
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2021;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
receita
Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo – da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2021 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
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Isenção Imposto de Renda 2022
Não necessariamente todos que tem renda devem fazer a declaração do IRPF 2022. Segue abaixo relação de quem não será obrigado a declarar o Impsoto de Renda 2022:
Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
Pessoas que possuam:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.