Mais comum do que imaginamos, muitos trabalhadores acabam se surpreendendo ao consultar seu extrato previdenciário ou ao solicitar algum benefícios do INSS, que a empresa faltou com sua obrigação de pagar o INSS.
Quando isso acontece, muitos funcionários ficam perdidos e não sabem o que fazer, por essa razão nós vamos te mostrar como proceder caso isso ocorra com você.
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Como saber se de fato a empresa está pagando meu INSS?
A melhor forma de consultar se a empresa está pagando seu INSS é por meio do site ou app Meu INSS, consultando o extrato de contribuição, para isso basta seguir o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
- Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
- Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
As outras opções são, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
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Descobri que a empresa não pagou meu INSS, o que devo fazer?
Se você descobriu que a empresa não pagou seu INSS corretamente, o primeiro passo é ir até a agencia do INSS com provas de que esse vínculo existiu.
Para comprovar esse vinculo basta, apresentar a carteira de trabalho, mas caso isso não baste existem outros documentos que podem fazer essa comprovação, como:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
Após isso o trabalhador pode fazer uma denuncia junto ao Ministério do Trabalho.
Ao fazer a denúncia o Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa para que comprove a regularidade dos recolhimentos e, em caso de não comprovação, autuar a empresa para que esta regularize a situação, aplicando multa pelo descumprimento da legislação.
De acordo com o art. 452-A, § 8o: “O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações”
Vale lembrar que a empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa
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Fonte: Jornal Contábil
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