É de conhecimento geral que o INSS precisa ser pago pela empresa que contrata todo trabalhador que exerce suas atividades em regime CLT. Todavia, não são raros os casos em que as empresas deixam de fazer o repasse para o INSS em nome de seus funcionários.
Quando uma empresa vem descontando o valor do INSS e deixa de repassá-lo a Previdência Social, ocorre a apropriação indevida do valor da contribuição do INSS do trabalhador.
É uma situação chata, mas saiba que nesse caso o trabalhador não perde a qualidade de segurado e nem corre o risco de ficar sem os benefícios da Previdência.
Por isso, é importante que haja a atenção do trabalhador, pois essa situação pode atrasar a liberação de benefícios.
Todavia, se a empresa não repassou para o INSS, o trabalhador que está em regime CLT, basta comprovar o vínculo de emprego para ter o tempo de contribuição considerado e, a partir daí, a Receita Federal irá cobrar da empresa os valores que não foram repassados.
Leia também: A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?
O que diz a lei sobre o não repasse para o INSS?
Conforme o art. 168-A do Código Penal a empresa comete um crime de apropriação indébita. Diz a lei: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.
Ou seja, a empresa pode ser punida legalmente e, nesse caso, quem entra na Justiça contra a empresa é o próprio INSS. Afinal, o papel do trabalhador é comprovar o vínculo empregatício e os descontos em folha de pagamento para garantir seus direitos.
Quais documentos necessários para comprovar o período trabalhado?
Existem vários documentos que podem ser utilizados para a comprovação do período de trabalho. Veja a seguir:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados, ou do Livro de Registro de Empregados, em que conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho — DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamentos contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos que possam comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
Leia também: INSS: Descobri que a empresa não realizou minhas contribuições, o que devo fazer?
Como saber se a empresa pagou o INSS?
Existem várias formas de saber se a empresa está contribuindo com o INSS. A mais simples e rápida é através do site ou aplicativo Meu INSS. Veja:
- acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo;
- digite o CPF para fazer login pela conta Gov.br ou faça o cadastro clicando em Entrar com gov.br;
- na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
- verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.
Esse é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), chamado extrato do INSS. Nele, a pessoa poderá checar todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida.
Além disso, terá acesso aos períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS. Inclusive, pode conferir o extrato todo mês para ter certeza de que a empresa está repassando sua contribuição ao INSS.
Outra forma de verificar se o valor está sendo repassado é se a pessoa tiver conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Assim, poderá verificar as contribuições previdenciárias diretamente no seu internet banking ou app do banco.
Uma outra opção é fazer essa consulta pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
Por fim, em caso de dúvidas, um advogado poderá orientar sobre a documentação. Além disso, pode ajudar a conduzir uma ação judicial para comprovar o tempo de contribuição, mesmo se houver a falência da empresa.
O post A empresa não pagou o INSS. Como provar o tempo trabalhado? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui