Produtos em processo ou produtos em elaboração são aqueles em fase de acabamento industrial. Nesse sentido, fica claro que estamos falando sobre os produtos que ainda não estão completos.
O produto classificado como “em elaboração” é demonstrado no Bloco H e Bloco K do SPED Fiscal.
Uma dúvida comum com relação a esse assunto envolve como demonstrar isso no SPED.
Vamos primeiro dispor sobre os conceitos previstos no SPED Fiscal em relação a estoque. De início, é importante comentar que vários assuntos sobre esse tema são tratados no Perguntas Frequentes do SPED Fiscal.
As empresas precisam estudar principalmente as regras envolvendo o H010 e K200, porque não são as mesmas informações que são declaradas.
Por exemplo, no K200 o estoque escriturado possui informações do registro H010, mas as informações do K200 têm origem diferente.
Dessa forma, ao estudar o K200 vemos que ele é calculado pelos apontamentos de entradas/produção/consumo e saída e tem periodicidade mensal. E os dados registrados no Bloco H são gerados sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos. Então, um ponto a ser considerado é que esses estoques têm origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes.
Sendo assim, o próximo passo é conhecer as classificações para os tipos de produtos conforme o SPED fiscal. Ou seja, saber o que é uma mercadoria para revenda, matéria-prima, produto em processo, produto acabado, subproduto e produto intermediário.
Como é possível perceber, também estudando o leiaute, os saldos dos produtos que estão em elaboração (ordem de produção em aberto) não são apresentados no Bloco K, só no Bloco H.
O produto em elaboração é a matéria-prima que não é mais insumo e que ainda não é produto resultante (acabado ou em processo). A ideia do produto em processo vai mais no sentido de também ser um produto que não está pronto para ser comercializado, mas que está pronto para ser consumido na outra fase de produção.
Nesse sentido temos também os produtos intermediários, que são itens consumidos no processo de industrialização, mas que não integram um produto novo.
Os contribuintes obrigados ao Bloco K têm uma imensa dificuldade de escriturar suas operações, mesmo com a simplificação por conta da Lei da Liberdade Econômica. O Bloco K contém informações referentes às entradas, saídas, à produção, bem como as quantidades referentes aos estoques. O Bloco K também tem dados do saldo de estoque, perdas de processo, produtos acabados, entre outras informações.
O Bloco K força as empresas a terem um controle mais preciso de seu próprio estoque e impede a sonegação.
Os principais registros que compõem o Bloco K são o 0150 (cadastro de participantes), 0200 (tabela de identificação do item), K100 (período de apuração do bloco K), K200 (estoque escriturado). Os produtos que tiveram desmontagem são identificados no K210, K215 e K220 e os de produção própria no K230 e K235.
Os produtos com beneficiamento ou subcontratação são demonstrados no K250 e K255 e os que tiveram reprocessamento no K260 e K265. Também temos o K270, K275 e K280 para correção de apontamentos. Os registros de produção conjunta são o K290, K291 e K292 e o de produção conjunta em terceiros são K300, K301 e K302.
Os contribuintes obrigados ao Bloco K devem entregar à Receita Federal o Livro de Controle e Produção de Estoque. Quando a empresa faz a entrega está desobrigada da escrituração do livro modelo 3.
Os optantes pelo Simples Nacional não são obrigados a apresentar o Bloco K, sendo que a mesma regra vale para o MEI.
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Fonte: Portal Contnews
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