Todos os anos as regras para aposentadoria passam por mudanças e a principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é instituição da idade como principal critério para acesso a aposentadoria.
Se deseja se aposentar é preciso que você fique por dentro de todas as regras, e saiba qual a melhor para você, pois cada regra exige uma idade para aposentadoria.
Pois cada regra possui requisitos específicos e muitas vezes diferentes para homens e mulheres, principalmente as regras de transição.
Aposentadoria por idade 2022
Regra de transição da idade, para quem começou a contribuir antes da reforma:
- Para a mulher: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição, no mínimo;
- Para o homem: 65 anos para homem mais 15 anos de contribuição, conforme a lei.
Para quem começou a contribuir após a reforma e vai buscar a regra geral, o requisito é:
- Para mulher: 62 anos para mulher mais 15 anos de contribuição;
- Para o homem: 65 anos mais 20 anos de contribuição, conforme a lei.
Aposentadoria por idade Rural
- A idade mínima para se aposentar é de: 60 anos para o sexo masculino, 55 anos para o sexo feminino;
- O mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos. Mas em regime familiar, ou até mesmo individual.
- Se você é um trabalhador rural, ou está na condição de segurado especial, poderá se aposentar pelo tempo de contribuição. A contagem, poderá iniciar a partir dos 12 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2022
Essa aposentadoria não existe mais. Mas, ainda é possível se aposentar por ela nas regras de transição.
Pedágio 50%
Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Pedágio 100%
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Idade Progressiva
Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Aposentadoria Especial
Se você começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- 55 anos de idade para atividades de alto risco.
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Fonte: Jornal Contábil
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