Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), acompanhar de perto o faturamento e as previsões de entrada de receita ao longo do ano é uma medida essencial. Essa prática permite agir com antecedência, evitando surpresas desagradáveis e custos desnecessários no processo de desenquadramento.
“Sair do MEI de forma reativa, apenas após o fechamento do ano, costuma sair bem mais caro. Quando o empreendedor se antecipa e solicita a mudança de regime ao perceber que ultrapassará o limite de faturamento, evita o pagamento de tributos retroativos”, alerta Guilherme Soares, vice-presidente executivo de operações da Contabilizei.
Embora não haja uma garantia de que o governo identificará imediatamente o excesso de faturamento, o cruzamento de dados está cada vez mais preciso e automatizado, aumentando consideravelmente essa possibilidade.
E se o desenquadramento só for feito no ano seguinte?
Quando o MEI ultrapassa em mais de 20% o teto de faturamento anual e só faz a migração para o Simples Nacional no início do ano seguinte, será obrigado a:
- Recolher os tributos retroativos conforme as regras do Simples Nacional;
- Pagar até 20 de janeiro de 2025 os impostos referentes ao excesso de receita bruta apurado em 2024;
- Preencher o DAS de excesso de receita bruta, disponível no sistema DASN-Simei.
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Multas e juros: o custo da omissão
Nesses casos, o valor devido estará sujeito a:
- Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do total;
- Juros com base na taxa Selic acumulada a partir de fevereiro de 2025;
- Acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Além disso, o MEI precisará refazer os cálculos mês a mês, comparando o que foi pago como MEI com os valores que seriam devidos no Simples Nacional, e efetuar a compensação manualmente.
Desenquadramento de ofício e penalidades
Caso o MEI não comunique espontaneamente o desenquadramento:
- Estará sujeito a multa de R$ 50;
- Poderá ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal;
- E, em casos de excesso de faturamento superior a 20%, será considerado que nunca deveria ter sido MEI naquele ano, sendo obrigado a recalcular todos os tributos desde janeiro com os devidos acréscimos legais (multa e juros).
Quanto custa migrar do MEI para o Simples Nacional?
A mudança de regime também envolve custos com regularização formal da nova empresa. Os principais valores envolvem:
- Taxas de registro na Junta Comercial, que variam por estado:
- Em São Paulo, de R$ 100 a R$ 264;
- Em outros estados, entre R$ 156 e R$ 300.
- Custos adicionais com alvarás, licenças e certificado digital;
- Honorários contábeis, que também variam de acordo com a complexidade da empresa, atividade econômica e número de funcionários.
Conclusão
A mudança de MEI para Simples Nacional não precisa ser um problema, desde que o empreendedor acompanhe o faturamento com regularidade, mantenha a organização tributária e aja com antecedência. Assim, é possível evitar multas, juros e dores de cabeça, além de garantir a continuidade do negócio com segurança jurídica e fiscal.
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O post A importância de acompanhar o faturamento e se antecipar ao desenquadramento do MEI apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil