A MP 1.202/2023 causa insegurança para empresas e mal-estar no governo

Há um forte apelo por parte do governo na busca por medidas que recuperem arrecadação para a União.

A mais recente medida foi anunciada na quinta-feira, dia 28/12, quando o governo decidiu enviar ao Congresso uma Medida Provisória polêmica. As regras da MP 1.202/2023 limitam a desoneração da folha e afetam também o Perse.

Assim, vemos dentro desta MP ações que visam aumentar a arrecadação para ano que vem, e com isso, o governo pretende zerar seu déficit fiscal.

Para explicar um pouco mais, a referida MP reonera a folha de pagamentos, reoneração esta derrubada pelo Congresso Nacional.

Podemos ver com a publicação desta MP que o governo quer voltar a cobrar parte destes impostos de forma gradual.

Os setores afetados pela reoneração da folha criticam o governo, pois essa discussão deveria ser por um projeto de lei, e não uma medida provisória. As discussões precisam envolver o setor empresarial e representantes dos trabalhadores, precisando ser discutida em Congresso.

Essas empresas, nos últimos anos, ampliaram empregos e o recolhimento de imposto nos últimos anos.

Os parlamentares avaliam que esta MP deve enfrentar resistência, uma vez que estes 17 setores empregam quase 9 milhões de pessoas. E os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostraram que, durante 2019 a 2023 esses setores aumentaram 18,9% seus empregos formais, enquanto os demais apenas 13%. Os 17 setores geraram mais de 300 mil postos de trabalho só em 2023, até agosto.

As empresas destes segmentos são empresas com folha de pagamento de alto peso em seus custos, pois são setores voltados à mão-de-obra.

A volta do Congresso ocorrerá em fevereiro, e tem prerrogativa de devolver a MP ou derrubá-la num curto espaço de tempo.

Importante comentar as MP não são leis, elas precisam cumprir uma tramitação em Brasília para que, só então possam ou não se transformar em lei. Então a medida provisória precisa ser apreciada pela Câmara e Senado.

O governo propõe com a referida MP que se pague uma alíquota de 10% ou 15% até o valor de um salário mínimo, devendo recolher a alíquota normal (20%) sobre o que passar disso. As regras desta Medida Provisória limitam a desoneração da folha a partir de abril de 2024. O governo pelo menos vai respeitar o princípio da noventena.

Atualmente a desoneração permite que as empresas possam substituir o recolhimento de 20% de impostos sobre a folha, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Fora esta questão, a MP também estipula limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça por empresas com a administração pública.

A MP n° 1.202 também revoga benefícios fiscais do Perse (Programa Emergencial de retomada do Setor de Eventos). A mudança para o PIS, CSLL e Cofins também se inicia em abril de 2024, mas para o IRPJ só em 2025.

Sim, de fato, o Brasil gasta mais do que arrecada desde 2015, mas seriam estas as medidas corretas para mudar essa situação? O que estamos presenciando são medidas arrecadatórias que vão prejudicar diversos setores.

O que vemos é que essa medida causou insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores.

A insegurança vem também, porque o anúncio desta MP ocorreu no mesmo dia em que o Congresso promulgou o texto que havia sido vetado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e com isso permitiu se a renovação da CPRB até 2027 (Lei n° 14.784/23).

Desta forma está claro que a MP anunciada por Haddad contraria uma decisão soberana do Congresso Nacional.

 

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Fonte: Portal Contnews
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