Está perdido diante das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?

Vamos te ajudar e mostrar qual é a idade mínima para se aposentar para 2020, e para os próximos anos.

A Reforma da Previdência mudou completamente o cenário previdenciário e você deve buscar sempre conteúdos atualizados para não seguir uma dica desatualizada.

Além da idade, vamos passar outras importantes dicas sobre a Reforma para que você comece o ano bem esclarecido!

Sumário:

1. Regras de Transição ou Novas Regras – Em qual você se encaixa?

2. Aposentadoria Por Idade

3. Aposentadoria Por tempo de Contribuição

4. Aposentadoria Especial

5. Regras para os Professores

Regras de Transição ou Novas Regras – Em qual você se encaixa?

Para você fazer uma leitura consciente deste artigo precisamos que você entenda bem a diferença entre as regras de transição e as novas regras.

As Regras de Transição são aquelas destinadas às pessoas que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência começou a valer no dia 13/11/2019, quem já contribuía antes disso, mas não tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar, se enquadra nas regras de transição.

Agora, se você começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, precisa se enquadrar nas novas regras.

Agora que você já sabe se está enquadrado nas regras de transição ou nas novas regras, vamos ver qual é a idade exigida para se aposentar em cada um dos modelos de aposentadoria.

Aposentadoria Por Idade

Regras de Transição

● Aposentadoria Por Idade

o Regra única

▪ Homem: 15 Anos e 6 meses de Contribuição + 65 Anos de Idade

▪ Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Contribuição por ano ate completar 20 anos de contribuição

A nova idade mínima para solicitar a Aposentadoria

Novas Regras

● Aposentadoria Por Idade

▪ Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Regras de Transição

Regra dos Pontos

▪ Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

▪ Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

▪ Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

▪ Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

▪ Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

▪ Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

▪ Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

▪ Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Novas Regras

● Aposentadoria Por tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

▪ Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

▪ Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

▪ Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

▪ Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.

Novas Regras

▪ Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

▪ Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

▪ Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Regras para os Professores

Regras de Transição

● Regra da idade mínima:

▪ Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;

▪ Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens, 57 anos de idade para as mulheres.

● Regra dos pontos:

▪ Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;

▪ Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

● Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

▪ Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;

▪ Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Novas Regras

▪ Homem: 57 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade com 92 pontos;

▪ Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

Conseguiu identificar qual regra cabe ao seu caso?

Este artigo tem a intenção de esclarecer as suas dúvidas e levar conhecimento ao leitor, mas ele não dispensa um bom Planejamento Previdenciário.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Aposentadoria do INSS

O post A nova idade mínima para solicitar a Aposentadoria apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui