Um assunto de grande polêmica no meio judiciário e previdenciário, é sobre a idade reconhecida do tempo de serviço de trabalho infantil rural.
O trabalho rural é árduo anos atrás era muito comum ter crianças trabalhando nas roças em todo Brasil, pois era a única forma de sustento da família.
Por essa razão a aposentadoria rural, exige uma idade mínima inferior, para a concessão do benefício e ainda considera o tempo de trabalho infantil.
Posso contar tempo de aposentadoria rural a partir de quantos anos?
Atualmente o INSS aceita apenas a contagem de tempo rural a partir dos 12 anos de idade, desde que seja comprovada a atividade, mediante documento contemporâneo em nome do segurado.
Já o judiciário, admitir a contagem de tempo de contribuição rural mesmo em idade inferior aos 12 anos, diante da análise de provas documentais.
Conforme decisão do STF, não há uma idade mínima para contar o tempo rural, e por isso é possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade.
Mas para que isso aconteça é necessário analisar o seu caso concreto com um especialista em direito previdenciário.
Em 23/06/2022, a TNU julgou o Tema n. 219, que discutia sobre a possibilidade de cômputo do tempo de serviço rural do menor de 12 anos de idade.
Onde uma tese foi firmada:
“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.” (g.n.)
Como comprovar tempo de rural?
Esse tempo pode ser comprovado com os seguintes documentos:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Para o trabalho infantil:
- fotos exercendo a atividade rural desde criança;
- documentos que constem que os pais eram trabalhadores rurais ( CLT, contrato de trabalho, blocos de notas, contribuições previdenciárias, comprovantes de comercialização da produção rural etc.);
- histórico escolar da época em que trabalhou no meio rural;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui