Na matéria de hoje vamos explicar como funciona o Auxílio Previdenciário e também esclarecer se a pessoa desempregada pode requerer este benefício.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Vamos começar abordando sobre um dos benefícios que podem ser requeridos pelo INSS.
Auxílio-Doença
Este benefício é concedido pela Previdência Social, o objetivo dele é amparar o trabalhador que esta incapacitado temporariamente de exercer suas atividades laborais, seja por doença ou acidente.
Mas o que o auxílio-doença tem haver com auxílio previdenciário?
O próprio nome já diz é um auxílio que parte da Previdência social, como já mencionamos acima o objetivo é amparar os brasileiros em momentos inesperados, como, doenças, acidente, dentre outros.
A Previdência Social oferece aos seus segurados vários tipos de benefícios, entre eles;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Pensão por morte, entre outros.
O que é necessário para receber o auxílio-doença?
Para requerer este benefício é necessário que o cidadão esteja ausente e incapacitado das suas atividades laborais por mais de 15 dias corridos.
Lembrando que quem paga esses 15 dias é a empresa que o empregado exerce suas atividades laborais.
Perícia Médica
Para ser concedido neste benefício é necessário passar por uma perícia médica do INSS, é através desta perícia que será atestado a sua incapacidade para realizar suas atividades laborais.
Mas vamos para o assunto que nos interessa, o cidadão que está desempregado pode ter direito a benefícios previdenciários?
A maioria das pessoas que estão desempregadas não sabem, mas podem sim ser requeridas em benefícios previdenciários.
Porém é necessário cumprir requisitos, nesta situação o cidadão desempregado precisa comprovar a qualidade do segurado, seja como:
- Empregado;
- Trabalhador individual;
- Empregado Doméstico;
- Contribuinte Pessoa Física;
- Segurado Especial ou Facultativo.
Você sabe o que é qualidade de segurado?
Esta é uma condição para toda pessoa que é inscrita na Previdência Social e que faça suas contribuições mensal ou ainda esteja no seu período de carência.
Em resumo, se a pessoa esta no período de carência e por algum motivo ficar incapacitado, ele poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários:
- Auxílio doença;
- Auxílio acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
Segurado desempregado
Este segurado que se encontra sem renda fixa, ele tem direito de receber 12 meses adicionais no período de carência, quando for registrar o seu status no Ministério do Trabalho.
Com isto este benefício poderá se estender até 36 meses.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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