Photo by @freepik / freepik

Alguns profissionais da advocacia “vendem” a aposentadoria proporcional como o melhor negócio do mundo, disponível a qualquer momento e no intuito de adiantar o benefício.

Cuidado com as informações que podem levar a decisões equivocadas.

Neste artigo vou explicar a verdade sobre a aposentadoria proporcional no INSS para que você conheça a real situação sobre esse assunto.

Como surgiu a aposentadoria proporcional?

Sabemos que na história do Brasil houve muitas mudanças nas aposentadorias.

A aposentadoria proporcional foi trazida em uma dessas alterações previdenciárias, a Emenda Constitucional 20/1998, que acabou com a aposentadoria por tempo de serviço, naquele momento, para homens com 30 anos de tempo de serviço e mulheres com 25 anos.

Toda vez que entra em vigor uma Emenda Constitucional modificando a legislação previdenciária, são criadas as regras de transição. Elas são aplicadas àquelas pessoas que não conseguiram cumprir as exigências da lei para se aposentarem pelas regras revogadas, portanto estavam no meio do caminho.

Uma dessas regras da reforma previdenciária de 1998 criou a aposentadoria proporcional para quem começou a contribuir antes de 15 de dezembro de 1998. Essas pessoas asseguraram o direito de se aposentar recebendo uma aposentadoria proporcional, desde que cumprissem três requisitos:

– Ter 53 anos, se homem, e 48 anos, se mulher;

– Ter começado a contribuir com o INSS antes de 15 de dezembro de 1998, data em que a Emenda Constitucional 20/1998 entrou em vigor;

– Cumprir o tempo de pedágio de 40% que faltava para cumprir os requisitos para se aposentar em 1998 (30 anos homem e 25 anos mulher).

Exemplo de uma aposentadoria proporcional

Um homem, no dia 14 de dezembro de 1998, possuía 20 anos de tempo de contribuição. Concluía-se que faltavam 10 anos para se aposentar quando a reforma de 98 entrou em vigor. Dessa maneira, para se aposentar proporcionalmente ele teria que contribuir com mais 14 anos (10+4 de pedágio por ser 40% dos 10 anos pendentes). Em 2012 ele conseguiu completar os 14 anos de contribuição, e já tinha 53 anos.

Outro exemplo:

No mesmo ano de 1998, no dia 14 de dezembro, uma mulher possuía 15 anos de tempo de contribuição. Faltavam 10 anos de contribuição para se aposentar e 4 anos a título de pedágio. Ela completou os 14 anos que faltavam, em 2013, mas na regra de aposentadoria proporcional, era preciso que tivesse 48 anos de idade. Por isso, em 2015 quando completou a idade, pode se aposentar por esta regra de aposentadoria proporcional.

Regra de cálculo da aposentadoria proporcional

A regra de aposentadoria proporcional tem um cálculo menos atrativo para o segurado do INSS, em comparação com a aposentadoria tradicional. Entenda:

O primeiro passo é fazer uma média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até o pedido da aposentadoria. Logo depois, é aplicada uma porcentagem de 70% em cima dessa primeira média de salários encontrada.

Além dos 70% da média, o segurado pode acrescentar 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, incluindo o pedágio. Portanto, se para se aposentar por esta regra o segurado só cumpriu o mínimo exigido, receberá 70% de sua média, não mais que isso.

A verdade sobre aposentadoria proporcional

A regra de aposentadoria proporcional continua em vigor depois da  reforma da previdência de 2019?

Esse ponto promove a maioria das informações enganosas espalhadas pela internet, dizendo que a regra ainda está valendo.

A regra não está mais em vigor. Ela foi revogada de maneira expressa no artigo 35 da Emenda Constitucional.

Portanto, quem não atingiu os requisitos antes da reforma de 13 de novembro de 2019, não pode mais entrar nessa modalidade de aposentadoria proporcional.

Lembrando que para acessar a aposentadoria proporcional é obrigatório alcançar todos os requisitos.

Como fica a situação para quem começou a contribuir antes de dezembro de 1998?

É possível acessar, ainda hoje, a aposentadoria proporcional. Isso é verdade. Mas para o acesso à aposentadoria por esta regra, necessariamente precisa ter cumprido os requisitos previstos, até dia 12 de novembro de 2019 quando ela foi revogada.

Não adianta nada ter cumprido quase todos os requisitos. Só há direito adquirido quando todos os requisitos da lei são cumpridos.

Como confirmar a verdade sobre a aposentadoria proporcional

Uma das possibilidades é entrar no site do Planalto e conferir o texto da reforma da previdência mais recente, de 2019. O Artigo 35 da Emenda Constitucional 103/2019, diz claramente que a modalidade da aposentadoria proporcional foi revogada.

A internet é uma inesgotável rede de informações, e muitos profissionais são sérios e responsáveis na divulgação de conteúdo.

O meu conselho é que você tenha sempre uma referência de credibilidade, e na dúvida, certifique-se com outras fontes de que uma notícia é mesmo verdadeira.

Para outras informações previdenciárias e trabalhistas, acompanhe também nosso canal com notícias diárias sobre seus direitos 

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br/

O post A verdade sobre a aposentadoria proporcional do INSS apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui