Como saber se tenho direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Muitos trabalhadores nem sabem, mas saiba que podem ter um bom dinheiro a receber. Esses valores são referentes ao PIS dos anos de 2020 e 2021. Se juntar as cotas do fundo PIS/Pasep, o valor pode chegar a R$ 3 mil!! Portanto, não perca mais tempo e descubra se tem direito.

Cerca de 10 milhões de pessoas ainda não sacaram as cotas do fundo PIS/Pasep, que já está disponível. Além destas, quase 800 mil pessoas não sacaram ainda o abono referente aos anos de 2019 e 2020.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

O que é o PIS?

O PIS é um fundo formado por depósitos recolhidos mensalmente das empresas contratantes. Já as cotas do fundo PIS/PASEP são destinadas a quem trabalhou entre 1971 e 1988. Nesta época, as empresas e os órgãos públicos depositavam dinheiro em cotas para seus funcionários, que só podiam sacar após se aposentarem, completarem 70 anos ou em casos de doenças graves.

Quem tem direito ao PIS?

Nesse sentido, para conseguir sacar os valores referentes aos anos bases de 2019 e 2020 do PIS, o trabalhador precisa ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano base – de carteira assinada – e ter recebido uma média de no máximo dois salários mínimos mensais.

O valor recebido depende da quantidade de meses trabalhados naquele ano, sendo que, do ano base de 2019, o valor máximo que pode ser recebido é R$ 1.100, que corresponde ao salário mínimo da época. Já o valor máximo do ano base de 2020, é de R$ 1.212.

O prazo para o saque das cotas do fundo PIS/PASEP é até o dia 1º de junho de 2025. Em caso de falecimento do titular das cotas, o valor pode ir para os herdeiros.

Como consultar

Para saber mais informações sobre os benefícios,  o cidadão pode baixar o aplicativo FGTS ou o Caixa Trabalhador, ou entrar em contato com a Caixa pelo e-mail uf@economia.gov.br, sendo que a sigla ‘uf’ deve ser substituída pela sigla de seu estado. 

Também através do telefone 158 o contribuinte também consegue mais informações, além da opção de ir até uma agência da Caixa.

Se tiver direito ao saque dos valores, pode fazer isso com o cartão cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa, ou se preferir, transferir para sua conta corrente.

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Fonte: Jornal Contábil
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