O abono salarial do PIS/Pasep voltou a ser destaque entre as pesquisas dos trabalhadores, primeiro devido ao adiamento do benefício para o ano que vem, segundo devido ao final do ano e a notícia de que o abono será pago aos trabalhadores já no início do ano.
Abono salarial do PIS/Pasep 2022
Para o ano que vem deveremos ter o pagamento dobrado do abono salarial do PIS/Pasep. O pagamento dobrado diz respeito ao benefício ano-base 2020, que deveria ter sido liberado este ano, mas foi adiado para 2022, assim como o abono 2021 que também está previsto para ocorrer no ano que vem.
Com relação ao pagamento do benefício, o mesmo costuma ser liberado em julho de um ano e tem seu calendário finalizado somente em junho do ano seguinte, regra está que agora vai mudar.
De acordo com a Resolução 896 publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a partir de 2022 os pagamentos serão realizados para todos os trabalhadores dentro do mesmo ano e o calendário será benefício será pago em um calendário que correrá entre janeiro e dezembro.
Demais informações quanto a Resolução 896 publicada pelo Codefat, podem ser acessadas aqui. A resolução traz novas regras importantes para o benefício em 2022.
Assim, o abono salarial terá seu calendário liberado em janeiro de 2022 e os pagamentos vão ocorrer para todos os trabalhadores entre janeiro e dezembro, escalonado conforme o mês de nascimento.
Quanto vou receber de abono salarial?
Quem trabalhou em 2020 e não trabalhou em 2021 receberá o abono proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano passado.
Já quem trabalhou por alguns meses em 2020 e trabalhou o ano inteiro de 2021 receberá um salário mínimo inteiro referente ao exercício deste ano e proporcional a quantidade de meses trabalhados em 2020.
Já os trabalhadores que exerceram atividade pelo ano todo em 2020 e pelo ano todo de 2021 terão direito de receber dois salários mínimos completos.
Vale lembrar que o salário mínimo pago pelo abono PIS/Pasep diz respeito ao salário-mínimo vigente, ou seja, será maior que o salário mínimo atual de R$ 1.100.
Por fim, as regras para recebimento do benefício permanecem inalteradas, ou seja, para receber basta se encaixar nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
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Fonte: Jornal Contábil
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