O abono salarial do PIS/Pasep tem sido muito especulado pelos trabalhadores, empresas e até mesmo pela imprensa, que busca informações quanto ao pagamento do benefício adiado este ano para 2022 e que por consequência desse adiamento ainda pode gerar um pagamento acumulado.
Adiamento do abono salarial
Antes de falarmos sobre o abono salarial de 2022 precisamos voltar ao PIS/Pasep ano base 2020. Afinal de contas o benefício previsto para ser liberado no mês de julho este ano acabou sendo adiado.
O adiamento ocorreu devido à dificuldade do governo em encontrar uma fonte de renda para ajudar a bancar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm.
Assim, para conseguir os recursos do programa BEm que vigorou entre abril e agosto o governo optou por adiar o calendário de pagamentos do PIS/Pasep ano-base 2020, direcionando R$ 7,8 bilhões que seriam para pagamento do abono para o Benefício de manutenção do emprego e da renda este ano.
Abono PIS/Pasep 2022
Quanto ao abono de 2022, algumas mudanças vão ocorrer para o benefício, sendo a principal delas o cronograma de pagamentos. Isso porque o benefício era normalmente liberado em julho de um ano e seu calendário corria até junho do ano seguinte.
No entanto, com o adiamento do benefício para 2022, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo (Codefat), responsável por gerir os fundos do programa resolveu mudar essa questão, fazendo com que o calendário de pagamentos ocorra sempre no mesmo ano para todos os trabalhadores.
Assim, a partir de 2022, todos os beneficiários do PIS/Pasep vão receber suas respectivas parcelas no mesmo ano, onde o cronograma de pagamentos se iniciará em janeiro e será finalizado em dezembro.
Logo, a expectativa é que o calendário que será disponibilizado também em janeiro ocorra com base no mês de aniversário do trabalhador, ou seja, os nascidos em janeiro devem receber o abono em janeiro, os de fevereiro recebendo em fevereiro e assim por diante.
As mudanças aplicadas pelo Codefat estão na Resolução 896 que pode ser conferida na integra clicando aqui.
Novo valor do abono salarial
O abono salarial é pago com valor do salário mínimo vigente, ou seja, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada este ano não vão receber o PIS/Pasep no valor do salário mínimo deste ano, mas sim no valor do próximo salário mínimo, de 2022.
Falando em salário mínimo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice responsável por medir a inflação no país e também utilizado para cálculo do salário mínimo, aponta para uma nova alta de 10,96%.
Sendo assim, caso a inflação permaneça nessa alta de 10,96% o salário mínimo no ano que vem poderá saltar de R$ 1.100 pagos em 2021, para R$ 1.220,56 em 2022.
Assim, os trabalhadores vão poder ter acesso até R$ 1.220,56 em 2022 caso tenham exercido atividade de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano-base de exigência.
Vale lembrar que o benefício é pago conforme a quantidade de meses trabalhados no ano, ou seja, quem trabalhou os 12 meses do ano receberá um salário mínimo completo, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.
Para identificar quanto receber basta dividir o salário mínimo de 2022 por 12 (12 meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados ao longo do ano.
Benefício acumulado
Outro ponto que tem chamado muita atenção dos trabalhadores é a divulgação de que o abono salarial poderá vir dobrado. Calma que não é bem assim.
Na verdade, ocorre que, o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020 que deveria ter sido liberado este ano foi adiado para 2022, mesmo ano que o governo também deverá pagar o abono salarial ano-base 2021.
Assim, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020 e em 2021, vão poder receber os dois benefícios acumulados no ano que vem.
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Fonte: Jornal Contábil
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