Com a proximidade do calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, muitos trabalhadores estão procurando se informar a respeito do benefício. Vale ressaltar que muitos brasileiros já são habilitados a receber os valores do provento, entretanto, nem sequer sabem disso, culminando em quantias “esquecidas” à espera do resgate em bancos.
Em suma, o abono salarial trata-se de um benefício voltado aos trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada. Os valores podem atingir até um salário mínimo vigente e são repassados, anualmente, conforme um calendário determinado pelo Governo Federal.
O benefício contempla empregados da iniciativa privada por meio do PIS (Programa de Integração Social) e servidores públicos através do Pasep (Programa de Formação do Servidor Público). Para ser breve, os programas são unificados e possuem praticamente o mesmo intuito, a diferenciação está mais no público amparado e nas instituições responsáveis pelo pagamento.
Nesta linha, enquanto o PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal, os pagamentos do Pasep ficam sob a responsabilidade do Banco do Brasil.
Abono PIS/Pasep em 2023
Neste ano, será repassado o abono salarial referente aos meses trabalhados em 2021. Isto é, para receber o benefício em 2023, dentre outros pontos, é preciso que o cidadão tenha atuado de carteira assinada no ano retrasado.
Nos moldes mais tradicionais, os valores do benefício são liberados no ano seguinte ao ano-base. Contudo, devido aos impactos trazidos pelos períodos mais intensos da pandemia, houve um atraso no cronograma de pagamentos do abono, culminando no cenário atual em que o PIS/Pasep ano-base 2021 será repassado em 2023. No caso de quem trabalhou em 2022, o pagamento somente deve ocorrer em 2024.
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Calendário do abono salarial 2023
PIS
Conforme o mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro:15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 15 de fevereiro
- Nascidos em março: 15 de março
- Nascidos em abril: 15 de março
- Nascidos em maio: 17 de abril
- Nascidos em junho: 17 de abril
- Nascidos em julho: 15 de maio
- Nascidos em agosto: 15 de maio
- Nascidos em setembro: 15 de junho
- Nascidos em outubro: 15 de junho
- Nascidos em novembro: 17 de julho
- Nascidos em dezembro: 17 de julho
Pasep
Conforme o final do número de inscrição:
- Final de inscrição 0: 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1: 15 de março
- Finais de inscrição 2 e 3: 17 de abril
- Finais de inscrição 4 e 5: 15 de maio
- Finais de inscrição 6 e 7: 15 de junho
- Finais de inscrição 8 e 9: 17 de julho
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para poder receber o abono salarial é preciso que o trabalhador tenha cumprido com certos critérios no ano de apuração do benefício (ano-base). No caso dos pagamentos deste ano, é preciso que os requisitos tenham sido atendidos em 2021.
Veja abaixo quais são as regras de concessão do abono salarial PIS/Pasep:
- O trabalhador precisa ter 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
- É preciso ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos, no ano-base;
- Ter atuado de carteira assinada por no mínimo 30 dias;
- Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Caso tenha restado alguma dúvida, é possível consultar o direito ao abono através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. Nas plataformas também é possível conferir qual é o valor disponível para o resgate, em casos de positiva.
Qual é o valor do benefício?
Uma dúvida recorrente dos trabalhadores é o valor repassado a cada beneficiário através do abono salarial. Em suma, a quantia paga varia bastante, entretanto, é possível realizar um cálculo para saber com antecedência o quanto será recebido.
Nesta linha a quantia que será paga é equivalente a proporção entre os meses trabalhados no decorrer do ano-base e o salário mínimo vigente no ano de liberação. O benefício possui um teto correspondente ao piso nacional, ou seja, este é o valor máximo recebido por cada beneficiário.
Em 2023, até então, está valendo o salário mínimo de R$ 1.302. Portanto, com base neste valor, para cada mês trabalhado no ano-base, o beneficiário receberá R$ 108,50 (1/12 de 1.302) este ano. Logo, para saber o quanto será pago, basta multiplicar R$ 108,50 pelo número de meses trabalhados em 2021, e arredondar o resultado para cima.
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Fonte: Jornal Contábil
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