Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Como grande parte dos trabalhadores sabem, o abono salarial ano-base 2020 que deveria ter sido liberado desde julho deste ano foi adiado para o ano que vem, deixando muitos trabalhadores que esperavam pelo recebimento do PIS/Pasep frustrados, principalmente em um momento de instabilidade econômica.

Porém, com a chegada do final do ano, a expectativa quanto a liberação do benefício para o ano que vem acaba aumentando, principalmente com a notícia de que o benefício deve ser liberado já nos primeiros meses de 2022.

Abono PIS/Pasep terá novo calendário

Antes do adiamento do PIS/Pasep deste ano, o calendário de pagamentos do abono se iniciava no segundo semestre de um ano e era pago até o final do primeiro semestre do ano seguinte.

Porém, o próximo calendário do Abono Salarial, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021, onde todos os beneficiários receberam também em 2022.

A definição do novo calendário assim como identificação dos trabalhadores com direito ao benefício ocorrerá entre os meses de outubro e janeiro, após o processamento e auditoria da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pelas empresas.

Novo valor será pago em 2022

Caso o abono ano-base 2020 tivesse sido liberado este ano os trabalhadores poderiam ter acesso a até R$ 1.100. Contudo, como o benefício será pago em 2022, o PIS/Pasep será pago conforme o salário mínimo do ano que vem.

Vale lembrar que liberado proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Assim o cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente.

É importante deixar claro ainda que o período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral, ou seja, caso o trabalhador tenha iniciado serviço no dia 10 de março, o mês será contado como mês inteiro trabalhado, pois o trabalhador terá exercido 21 dias de trabalho no respectivo mês.

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Fonte: Jornal Contábil
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