Após a morte de um familiar, uma das dúvidas que podem surgir é sobre o acerto trabalhista do falecido.
Nas empresas, também surge essa dúvida sobre como proceder com o contrato de trabalho e, também, como fazer o acerto trabalhista do empregado falecido.
Como fica o acerto trabalhista de empregado falecido?
De início, é importante saber que o falecimento da pessoa é uma das regras de término do contrato de trabalho, ocorrendo na mesma data do óbito.
Assim, a empresa precisa ser informada sobre o falecimento do empregado, momento em que ela deve providenciar o documento de término do contrato.
Nessa rescisão, serão aplicadas as mesmas regras do pedido de demissão sem aviso prévio, mas a empresa não pode descontar o aviso.
Quais são os direitos dos dependentes e familiares?
Os dependentes e familiares têm direito aos seguintes valores do acerto trabalhista do empregado falecido:
•saldo do salário sobre os dias trabalhados;
•13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
•férias proporcionais incluindo 1/3 constitucional (se houver);
•férias vencidas acrescidas de 1/3, se o empregado tinha mais de 1 ano de trabalho (se houver);
•salário-família proporcional aos dias trabalhados (se já recebia esse valor);
•direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.
Ainda, serão aplicados os descontos referentes ao imposto de renda,INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros, proporcionais até o dia utilizado pelo trabalhador falecido.
Também, podem ser sacados os valores de FGTS e PIS. Além disso, solicitar eventual pensão por morte no INSS.
Quem pode receber o acerto trabalhista de empregado falecido?
O pagamento dos valores do acerto trabalhista deve ser em quotas iguais aos seus dependentes ou sucessores.
Exemplo: homem falecido que deixou mulher e um filho, assim, cada um terá direito à metade do valor da rescisão.
Assim,dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
Ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, além de alvará judicial.
Essas certidões devem ser solicitadas no INSS.
O pagamento desses valores pela empresa precisa acontecer em até 10 dias após o óbito, se não houver a quitação no prazo, pode ser aplicada multa por atraso.
Entretanto, os documentos podem demorar bastante para ficarem prontos. Com isso, a empresa não saberá o que fazer ou a quem pagar.
Nesse caso, se a empresa pagar para pessoas erradas, terá de pagar novamente para as pessoas certas.
Assim, se a empresa tiver dúvidas sobre as pessoas, pode ser feito um depósito judicial do valor líquido da rescisão, em um processo chamado “Ação de Consignação em Pagamento”.
Então, você que tem os valores a receber, terá de apresentar para a Justiça os documentos que provam o seu direito de receber o acerto trabalhista de empregado falecido.
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Conteúdo original Riane Rodrigues Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista. Formada pela Universidade Paulista, em 2018. Pós-graduada em Direito Civil e Pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Superior do Direito. Pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale. Formada em língua inglesa pela Skill Idiomas em 2019.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui