O Brasil, atualmente, é um dos países que mais orquestra acordos previdenciários internacionais. Isso quer dizer que é totalmente possível aposentar-se pelo sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que você opte por viver e trabalhar em outro país.
E tem mais: existe uma situação na qual é totalmente legal e nada inadequado obter direito a dois benefícios: um no Brasil e outro no Exterior. Falaremos dela mais para frente.
O que você precisa entender é o seguinte:
Você pode morar no exterior e ter os seus direitos previdenciários garantidos. Existe uma extensa gama de regramentos, que discorrem sobre os mais variados contextos.
Descubra neste conteúdo a base de todas as informações que você precisa para morar no exterior e seguir trabalhando, sem receio de ter seus direitos cerceados. E, como sempre, indicamos que se você tiver alguma questão mais aprofundada ou mesmo um problema, não deixe de buscar ajuda com um advogado da previdência social.
Acordo internacional aposentadoria: como funciona, quantos tipos existem e com quais países há parceria brasileira?
Alguns países perceberam a necessidade de impor uma legislação documentada para que exista, oficialmente e sem riscos para o segurado, segurança na troca de direitos e deveres.
Este Tratado ou Acordo Internacional pode variar, porém define os tipos de obrigações e como ficam suas regulações, prazos e todos os dispositivos necessários e que, na visão de ambos os países, são justos.
TRATADOS BILATERAIS são aqueles em que há uma relação jurídica entre dois países, apenas.
TRATADOS MULTILATERAIS têm a participação de vários países e todos seguem as mesmas obrigações dentro daquele determinado grupo.
Atualmente, o Brasil assinou acordo internacional aposentadoria com as 14 seguintes Nações. Ainda há outras três que estão em processo de validação:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Bulgária (em validação);
- Israel (em validação);
- Suíça (em validação).
Já os acordos multilaterais são os seguintes:
Acordo do MERCOSUL:
Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.
Acordo IBEROAMERICANO:
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):
Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.
FIQUE ATENTO!
Todas as regras dos acordos encontram-se disponíveis para conhecimento no site do INSS.
É possível contribuir com a Previdência Social brasileira trabalhando no exterior?
É totalmente permitido contribuir para a Previdência Social brasileira e, posteriormente, requerer sua aposentadoria INSS, mesmo que seu trabalho não seja desempenhado por aqui. Entretanto, todos os pontos que elencamos acima devem ser levados em consideração.
Aliás, se as informações que trouxermos hoje ainda não forem suficientes, não deixe de consultar um advogado previdenciário.
Como solicitar a aposentadoria fora do Brasil?
Você viu que anteriormente falamos em acordos e tratados. Pois bem, são eles que vão facilitar o processo de requerimento de aposentadoria.
Cada país tem uma Entidade Gestora responsável por lhe auxiliar na solicitação do benefício e para encontrá-la é simples: acesse o site do INSS, lá constam todos os endereços dos Órgãos de Ligação.
E SE O PAÍS DE RESIDÊNCIA NÃO TIVER ACORDO INTERNACIONAL APOSENTADORIA COM O BRASIL?
Fique tranquilo!
Mesmo que o local não possua um pacto com o Brasil, ainda assim é possível solicitar sua aposentadoria.
O primeiro passo é escolher uma pessoa para responder legalmente por você: um procurador.
A grande vantagem dos tempos nos quais vivemos é entender que quase todo o processo de solicitação ocorre online. Basta anexar ao formulário seus documentos digitalizados e enviá-los ao INSS.
Em caso de uma negativa de seu requerimento de aposentadoria, será necessária a intervenção de um advogado INSS e a fundamental presença de um representante legal de sua confiança.
E PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Ok, você conseguiu! A sua condição negativa diante do INSS passou a ser positiva, mas como receber o benefício?
É fácil, aquela pessoa nomeada por você deve sacar o dinheiro mensalmente e enviá-lo para a sua conta no exterior.
INSS Aposentadoria internacional: 4 situações comuns
O seu direito à receber a aposentadoria ainda que more em outro país estará diretamente conectado com a seu status de vínculo trabalhista.
Vamos entender melhor tudo isso? São 4 as situações mais comuns que encontramos:
1 – País possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência temporária
Em um certo dia, a empresa para a qual você trabalha, e com sede no Brasil, decide que precisa transferi-lo para outra nação. Neste caso, existe um documento – CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO – que deve ser preenchido antes da saída. É ele que garante o seu vínculo com o sistema previdenciário brasileiro e impede uma dupla tributação.
O importante é você sempre lembrar de verificar os prazos de validade desses documentos e, se for necessário, pedir a prorrogação no tempo certo.
2 – País NÃO possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência temporária
Não existe outra forma de contribuir que não seja duplamente. Ou seja, para receber a aposentadoria pelo sistema brasileiro, você terá que pagar a contribuição previdenciária lá e aqui, mesmo se for autônomo.
3 – País possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência permanente
Esta é, sem dúvida, a melhor situação na qual você poderia se encontrar.
Através do Acordo Internacional, receber a sua aposentadoria não será uma dor de cabeça. Caso você esteja longe de se aposentar, saiba que seu tempo de contribuição para a previdência brasileira não será perdido. Isso mesmo! Estes anos serão somados integralmente à previdência do país estrangeiro.
Além disso, não será necessária a contribuição ao INSS do Brasil.
Todavia, você precisa ter atenção com os requisitos necessários para obter o benefício lá fora. Essas informações estão dispostas no documento do acordo.
4 – País NÃO possui acordo internacional aposentadoria com o Brasil: residência permanente
Bem, ao contrário da sistemática anterior, não haverá como aproveitar o tempo de contribuição no Brasil se você escolher residir em um País que não possui Acordo Internacional Previdenciário.
No entanto, aqui existe uma circunstância peculiar e que pode ser muito benéfica. Preste atenção:
Você sabia que pode receber duas aposentadorias?
Veja bem, se o seu tempo de contribuição no Brasil já é extenso, sugerimos que siga fazendo o pagamento até fecharem-se os requisitos para a aposentadoria. Além disso, você poderá seguir exercendo uma atividade laboral em outro país, contribuir para a previdência local e obter a aposentadoria lá também.
Não ficou claro? A gente explica melhor com um exemplo!
Augusto contribuiu durante 20 anos na Previdência brasileira, e recebeu uma oportunidade na Inglaterra (região com o qual o Brasil não mantém acordo). Ele poderá seguir contribuindo para aposentar-se por idade aqui, mesmo morando lá. Da mesma forma, enquanto trabalhar naquele País, poderá pagar os tributos previdenciários locais e aposentar-se pelas regras vigentes.
Prova de vida do aposentado que reside no exterior
A prova de vida é um requisito obrigatório a todos os segurados, independente do fato de residirem no Brasil ou no Exterior. Ela existe para amenizar o extenso número de fraudes contra a Previdência Social.
Existem três possibilidades de realizar o procedimento:
- Comparecer ao consulado localizado no País onde vive e solicitar a emissão da “Declaração de Comparecimento”, assinada pela autoridade consular;
- Se o país for signatário do acordo internacional aposentadoria, basta utilizar o “formulário de atestado de vida” e enviá-lo ao INSS;
- Caso exista um representante no Brasil apto a responder legalmente por você, acione-o. Entretanto, atenção! A portaria do INSS concede essa permissão – inclusive ao procurador que não tenha cadastro no Instituto – apenas para o aposentado que tiver 60 anos ou mais.
Atenção! O requerimento pode ser preenchido gratuitamente e de forma online através do site ou aplicativo MEU INSS.
Fonte: CMP Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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