Existem situações em que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.
É o aposentado que ficou viúvo e, por isso, também recebe pensão por morte, ou a pensionista que conquistou o direito ao benefício de aposentadoria, por exemplo.
Levando-se em conta as regras atuais e os casos previstos na legislação, tanto o acúmulo de benefícios quanto o direito de recebê-los com valores integrais estão garantidos.
No entanto, esse é mais um tema que não passou pela Reforma da Previdência sem sofrer mudanças significativas.
Ainda que o acesso simultâneo a diferentes benefícios não esteja ameaçado, a nova fórmula de cálculo dos valores será impactante.
Benefício de menor valor sofre desconto
Quem tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o de maior valor.
O valor do segundo benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as seguintes faixas de rendimentos:
- Receberá 100% do benefício de maior valor
- Receberá do benefício menor:
- – 100% de um salário mínimo
- + 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
- + 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
- +20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
- + 10% do que exceder quatro salários mínimos
Novas regras de Pensão e Acúmulo de Benefícios: valores serão bem reduzidos
Se considerarmos o cenário de forma mais abrangente, vemos que as perdas em valores mensais serão ainda maiores.
Isso porque, o valor do benefício da pensão por morte vai cair dos 100% para 60%, quando tiver um dependente.
E vai aumentar em 10% a cada dependente a mais.
Portanto, somando o desconto sobre a pensão e o desconto referente ao acúmulo de benefícios, fica evidente que o rendimento final é bem menor depois das mudanças.
Desconto sobre desconto
Digamos que depois da Reforma, um senhor aposentado tenha perdido sua esposa, que também era aposentada.
Com o falecimento do cônjuge, ele terá direito a receber uma pensão por morte, podendo acumular os dois benefícios.
Antes o valor da pensão seria integral e continuaria assim pela regra do acúmulo de benefícios.
Pelas novas regras, o primeiro corte virá no cálculo do benefício da pensão.
O viúvo, no caso, teria direito a 60% do benefício. Esse é o primeiro ponto.
Na sequência, esse benefício seria enquadrado na regra do acúmulo de benefícios.
Ou seja, aquele valor da pensão que já era de 60% do total.
Vai sofrer nova redução de acordo com a tabela de desconto escalonado que vimos acima.
Em resumo, não há como evitar o impacto financeiro sobre os trabalhadores com as novas regras previdenciárias.
Por isso, é importante que você fique atento a todas as mudanças e planeje seu futuro da melhor forma possível.
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Fonte: CMPPrev
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