Já adiantamos que existem exceções para o acúmulo de benefícios, mesmo que com a Reforma da Previdência algumas regras foram alteradas sobre o acúmulo de alguns benefícios previdenciários. Continue conosco e entenda sobre o assunto.
É possível acumular benefícios previdenciários?
Veja bem, se você recebe benefícios de regimes diferentes, provavelmente você poderá acumular tais benefícios, estamos falando da pensão por morte mais a aposentadoria, mas a concessão vai depender de quando o seu benefício foi solicitado.
Benefícios previdenciários
Os segurados que cumprem com seus requisitos que são impostos pela previdência, são amparados pelo INSS. Vamos citar alguns deles, veja:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Benefício Assistencial (LOAS);
Quando é possível acumular benefício?
Como já citado acima, só é possível acumular benefícios, se o seu regime previdenciário for diferente.
Veja um exemplo:
Se uma pessoa exerce suas atividades laborais como professor em uma rede privada e o mesmo também é servidor, neste caso ele conseguirá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Aposentadoria + Pensão por morte
Estes benefícios o segurado irá receber de forma integral o que for de maior valor e somente uma parcela do que for menor.
O valor será calculado por uma escala de reduções, que serão divididas e limitadas ao salário-mínimo.
Existem outros benefícios que podem ser acumulados?
- Pensão por morte;
- Outra pensão por morte de regime diverso;
- Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade;
- Pensão por morte de trabalhador urbano.
Quando não é permitido o acúmulo de benefícios ?
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Salário-maternidade e auxílio doença;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
- Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Conclusão
Com base no nosso texto, concluímos que só será permitido o acúmulo de benefícios se for benefícios de regimes diferentes.
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Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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