Há pouco tempo surgiu o caso de uma segurada que recebe a pensão por morte devido ao falecimento do companheiro desde 2010.
A particularidade se enquadra nas contribuições facultativas da cidadã junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando no questionamento sobre a possibilidade ou não em receber ambos os benefícios.
E sim, o acúmulo pode acontecer.
Como os valores dos benefícios são definidos após a reforma da previdência?
Diante das alterações resultantes da reforma da previdência, o segurado será contemplado com o valor integral daquele benefício que oferecer mais vantagens, além de uma parcela daquele de menor valor.
Esta, por sua vez, passará por um processo de escala de reduções, para depois ser dividida por faixas de rendimento, desde que, limitadas ao salário mínimo vigente (R$ 1.045,00).
É possível acumular mais de uma pensão por morte?
Esta é uma dúvida frequente.
Entretanto, a resposta é não.
Isso porque, a reforma tributária proibiu que haja o acúmulo de pensões por morte direcionadas ao cônjuge, filhos ou pais.
Esta possibilidade seria viável somente se o segurado viesse a óbito até um dia antes do início do período de vigência da reforma, até o da 12 de novembro de 2019.
Neste caso, era possível acumular duas pensões por morte se, após o cônjuge falecer, o beneficiário também perdesse um filho, se ficasse comprovada a dependência financeira dele.
O filho também estaria apto a receber a pensão por morte em caso de perda da mãe e do pai.
Portanto, para os beneficiários integrados ao sistema previamente à reforma tributária, há a possibilidade de acumular as pensões.
É possível acumular duas aposentadorias do INSS?
De acordo com a regra geral, esta não é uma alternativa permitida.
Contudo, é possível que este acúmulo aconteça se cada um dos benefícios tiver sido concedido perante regimes previdenciários distintos.
É o caso de um professor que trabalha em uma instituição privada, mas, também é servidor público.
Sendo assim, ele poderá se aposentar pelo ISS, bem como, pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que executa a atividade.
Vale destacar a restrição correspondente ao aposentado que ainda trabalha.
Portanto, mesmo que ele contribua com a previdência social mediante a folha de pagamento, ele não terá direito a receber o auxílio-doença.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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