INSS

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, muito se questionou sobre a possibilidade de acumulo de benefícios do INSS. Antes da reforma era sim permitido acumular dois benefícios ao mesmo tempo como no caso de uma pensão e uma aposentadoria, ou ainda duas pensões, mas e agora, ainda existe essa possibilidade?

Acumulo de benefícios após a Reforma

Sendo direto, as novas regras permite sim que o beneficiário possa receber duas aposentadorias do INSS, mas para isso é preciso que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.

Além do mais é possível também receber aposentadoria mais a pensão por morte, mas vale deixar claro que, a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.

Conheça os casos onde o acumulo é permitido

O recebimento de duas aposentadorias ao mesmo tempo é liberada pelo INSS, mas é necessário que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

Exemplo: Caso um professor trabalhe em uma escola particular e também dê aulas como servidor público, ele terá direito de se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que o mesmo seja servidor público.

Ainda será possível o acumulo de pensão por morte mais aposentadoria. Para essa situação o seguro deve receber integralmente o benefício de maior valor já o benefício que paga mesmos o segurado receberá apenas uma parte.

O cálculo dos benefícios

O percentual do benefício deve ser calculado com base em uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento e limitado ao salário-mínimo.

O que pode ser recebido junto:

É possível receber a pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime previdenciário mais outra pensão de regime diverso ou ainda pensões aliadas às atividades militares presentes.

Outro ponto é que será permitido aposentadoria rural por idade mais pensão por morte de trabalhador urbano.

Conheça os casos onde é PROÍBIDO o acumulo de benefícios

Veja em quais casos é proibido o acúmulo de benefícios do INSS:

  1. Salário-maternidade e auxílio-doença;
  2. Auxílio-doença + aposentadoria;
  3. Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  4. Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  5. Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

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Fonte: Jornal Contábil
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