Adicional de 25% na Aposentadoria

Você é aposentado ou até mesmo conhece alguém que o valor do benefício que recebe não é suficiente?

Ainda mais se essa pessoa não tem conhecimento ou ajuda de um terceiro de confiança para realizar buscas sobre esse tipo de informação.

Geralmente quem é aposentado por invalidez tem direito de 25% em cima do valor do benefício, só que muitos ainda não sabem que tem esse direito.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é para cidadãos que se aposentam por alguma incapacidade de forma total ou permanente para atividades voltadas ao mercado de trabalho.

Pode ser considerado aposentado por invalidez, quem se acidentou de alguma forma, ou quem já nasceu com alguma deficiência.

Afinal, para se enquadrar nessa categoria o cidadão é incapaz de exercer atividades por período indeterminado.

Gostaria de saber mais sobre assuntos relacionados? Leia nosso artigo Aposentadoria Especial

Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?

Essa modalidade exige alguns requisitos, só para ilustrar:

  • Carência

Geralmente são exigidos 12 meses de carência

Precisa estar contribuindo para o INSS

  • Comprovar a incapacidade

Para receber o benefício é preciso confirmar com laudo médico a incapacidade para o trabalho.

Como funciona os 25% na Aposentadoria?

Designed by @chormail / freepik
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Esse adicional é pago quando é comprovado que o segurado necessita de um auxilio a mais para realizar suas atividades, ainda mais se for sozinho.

Existe situações que o INSS prevê essa necessidade como:

  • Perda de membros inferiores, quando a prótese é impossivel
  • Cegueira Total
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores
  • Perda dos membros superiores
  • Alteração Mental com grave impacto na vida social e orgânica
  • Doença que exija permanência no leito
  • Incapacidade para atividades diárias
  • Perda de no mínino 9 dedos nas mãos

Aliás, você pode ter um outro tipo de incapacidade que não esteja listados acima, mas pode receber o adicional, com a comprovação do laudo médico.

Fonte: Tudo sobre INSS

Imagem: Tudo Sobre INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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