Os beneficiários do INSS que se aposentam por invalidez podem garantir um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria caso dependam de terceiros para realizar as atividades no dia a dia.

O auxílio-permanente, como é chamado o adicional, garante para aos aposentados um abono extra para aqueles que dependem de outros para exercer atividades cotidianas, como tomar banho, fazer uma refeição dentre outras.

O adicional, chamado de auxílio-acompanhante, garante o benefício aos aposentados por invalidez que necessitam de apoio para essas tarefas cotidianas, como tomar banho, ir ao banheiro e fazer a refeição, por exemplo.

Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. 

Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?

Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. 

INSS

Como comprovar a necessidade do auxílio permanente de terceiros

Conforme descrito anteriormente, para ter direito ao adicional de 25% o aposentado deve necessitar do auxílio permanente de terceiros.

Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.

Muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Ainda assim, o segurado pode ter direito ao adicional.

Aqui, também é importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.

comprovação dessa necessidade de assistência permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia deve ser feita com exames e atestados. Nesse ponto, ressaltamos que é muito importante que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros. 

Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site do MEU INSS

O primeiro passo é fazer login no sistema. Caso você ainda não tenha se cadastrado, acesse nosso passo-a-passo de como fazer o seu cadastro no MEU INSS. 

Após feito o login, o requerimento pode ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.

Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento

Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador. 

É possível acessar um modelo de Procuração diretamente no site no INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa ser registrada em Cartório.

Adicional de 25% pode se tornar direito de todos

Está em analise pelo Supremo Tribunal Federal um Projeto de Lei que propõe um adicional de 25% no pagamento dos aposentados do INSS que dependem de ajuda permanente de terceiros. No atual momento esse adicional só é possível aos aposentados por invalidez.

Se aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para oda categoria, desde que seja provado o vínculo com o cuidador sob necessidade diária.

De acordo com o ministro Luiz Fux que é o relator do projeto na corte, entende-se que a proposta possa envolver um número alto de segurados e que por isso, deve seguir o rito da repercussão geral. Com isso, aquilo que for definido pelos ministros do STF também será aplicado em todas as ações judiciais sobre o tema. Entretanto a data para julgamento segue indefinida.

Acréscimo de 25%

Em 2019, a primeira turma do STF suspendeu o andamento das ações que propõem o acréscimo de 25% sobre o pagamento dos aposentados que dependem de terceiros. A justificativa para tanto é de que a medida causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas.

Entretanto esse ano o tema volta a ser discutido, mas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aprovou a extensão do adicional. O STJ então entendeu que o adicional nas aposentadoria tem como caráter assistencial.about:blankabout:blank

Em contra partida o INSS alega que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. O instituo enalteceu que o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade no período de trabalho, já nos demais casos, a invalidez acaba ocorrendo após a aposentadoria.

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Fonte: Jornal Contábil
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