Este é um dos assunto mais discutidos em termos de leis trabalhistas, e isso de dá ao fato que o exercício de algumas atividades laborais são consideradas insalubres.
Quais são as atividades insalubres e quais atitudes a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham em condições de insalubridade?
É importante estar atento a esse tema, pois, esta questão não está ligada apenas às profissões altamente perigosas
O que é insalubridade?
A insalubridade está relacionada com as condições de trabalho, não só a atividade laboral em si.
Este assunto é muito difícil e quase ninguém tem todas as respostas na ponta da língua e por isso nesta matéria falaremos as principais questões sobre o adicional de insalubridade.
Qual a diferença entre o Adicional de insalubridade e o Adicional de periculosidade?
Periculosidade
A periculosidade está ligado há algo altamente perigoso e que o trabalhador estará literalmente arriscando a sua vida ao exercer sua atividade profissional.
Este adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16).
A periculosidade se configura em atividades altamente perigosas, veja um exemplo:
- Explosivos;
- Produtos inflamáveis;
- Energia elétrica em condições de risco elevado;
Podemos considerar também o profissional de segurança como atividade perigosa, pois, ele atua correndo o risco de ser roubado ou sofrer violências físicas.
Periculosidade e Insalubridade: Forma de cálculo
Outra diferença entre periculosidade e insalubridade se dá na forma de cálculo do adicional.
Existem muitos graus que definem o quanto uma atividade é insalubre e assim a empresa calcula o adicional de acordo com esses graus, já nos caso das atividade que envolvem certa periculosidade não existem graus.
Portanto quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.
Agora que já entendemos melhor os conceitos de insalubridade, vejamos quais os seus graus.
Quais são os graus de insalubridade?
São três tipos de graus de insalubridade:
- Grau mínimo;
- Grau médio;
- Grau máximo.
Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Se tratando de insalubridade devemos analisar caso a caso de acordo com o artigo 190 da CLT, o antigo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fazer essa fiscalização e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.
Os limites de tolerância está ligado aos graus de insalubridade, que podem ser eliminados ou neutralizados se a empresa adotar alguns procedimentos.
De acordo com o artigo 191 da CLT, expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, sendo elas:
- Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância.
- Ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.
Porém, se mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, a CLT e a Norma Regulamentadora 15 dividem a atividade em graus para basear o quanto o trabalhador deve receber em adicional.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para o calcular o adicional de insalubridade no salário.
Este cálculo é especificado por categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente, em todo caso a empresa possui as seguintes opções:
- Salário mínimo;
- Salário-base;
- Salário piso da categoria;
- Convenção coletiva.
De acordo com estas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Vamos ressaltar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador, então em sua folha de pagamento o adicional constará como uma valor a parte.
Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
Este cálculo é bem simples, para você entender melhor vamos usar o salário mínimo como base de cálculo dentro de cada porcentagem.
O salário mínimo atualmente é de R$ 1.045,00, veja como fica o cálculo dentro de cada grau de insalubridade.
Grau mínimo
Como podemos observar acima, o grau mínimo é de 10%, então supondo que a atividade tenha esse nível de insalubridade, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
R$ 1045,00 x 0,10= 104,50
Sendo assim R$ 104,50 será o valor de insalubridade a qual o funcionário terá direito a receber.
Grau médio
O mesmo para quem se encaixa no grau médio de insalubridade, é preciso adequar o cálculo para 20%.
R$ 1045,00 x 0,20 = 209,00
Grau máximo
Esse é o maior grau de insalubridade, neste o colaborador receberá um valor maior para exercer aquela atividade.
R$ 1045,00 x 0,40= 418,00
Como definir se um trabalho é insalubre ou não?
Esta definição é de responsabilidade da Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15), esta norma define os limites de tolerância, portanto para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é preciso uma perícia para emitir um laudo.
Este laudo só pode ser feito por um Médico do trabalho ou um Engenheiro de Segurança do trabalho.
Listamos abaixo algumas atividades consideradas insalubres.
Atividades ou operações insalubres.
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:
- Ruído Contínuo ou Intermitente;
- Ruídos de Impacto;
- Exposição ao calor ou frio intenso;
- Radiações Ionizantes;
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
- Radiações Não-Ionizantes;
- Vibrações;
- Umidade;
- Poeiras Minerais;
- Agentes Químicos;
- Agentes Biológicos.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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