O adicional de insalubridade é um tema muito importante em termos de leis trabalhistas.
Para você ter uma noção, o tema insalubridade aparece no ranking de assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) com mais de 59 mil processos trabalhistas relacionados a ele.
Isso porque, o exercício de algumas profissões possuem atividades consideradas insalubres.
Você sabe quais são elas, e quais atitudes a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham em condições de insalubridade?
É muito importante estar atento a esse tema, pois, se você imagina que somente aquelas profissões altamente perigosas envolvem insalubridade, está enganado.
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, e não só a atividade laboral em si.
Esse é um assunto muito complexo, e quase ninguém tem todas as respostas na ponta da língua.
Por isso, neste texto nós falaremos as principais questões sobre o adicional de insalubridade e responderemos as principais dúvidas sobre o tema.
Boa leitura!
O que é insalubridade no trabalho?
Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável.
Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
Mas, o que uma atividade tem de tão ruim que pode ser considerada insalubre?
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:
- Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades.
Esse adicional garante que o colaborador seja bonificado por seu esforço.
E o que é esse adicional? Vamos descobrir!
O que é o adicional de insalubridade no salário?
O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos.
É como se fosse um bonûs por ele aceitar laborar nessas condições.
Afinal, ninguém colocaria a sua saúde em risco por vontade própria se não valesse a pena.
E, assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite alterando o seu relógio biológico, existe também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a riscos.
Exemplo de Insalubridade
Imagine a seguinte situação: um operário de fábrica trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos.
A longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado algo salubre, ou seja, saudável.
Por isso, a empresa deve fazer o pagamento do adicional de insalubridade ao colaborador pelo risco o qual ele é exposto.
Mas, veja bem, o adicional por insalubridade diz respeito à algum risco nocivo à saúde, não a um risco fatal.
A insalubridade muita vezes pode ser confundida com a periculosidade.
Em tese, os dois adicionais se parecem, mas suas distinções são muitas.
Qual a diferença entre o Adicional de insalubridade e o Adicional de periculosidade?
A primeira diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade são os seus conceitos.
O conceito de periculosidade é bem diferente de insalubridade, veja a seguir.
Periculosidade: conceito
A periculosidade diz respeito a algo que é altamente perigoso, e que o trabalhador estará literalmente arriscando a sua vida ao exercer sua atividade profissional.
O adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16).
A periculosidade se configura em atividades altamente perigosas, por exemplo, quem trabalha em contato com:
- Explosivos;
- Produtos inflamáveis;
- Energia elétrica em condições de risco elevado;
Também podemos considerar o profissional de segurança como atividade perigosa, pois, ele atua correndo o risco de ser roubado ou sofrer violências físicas.
Periculosidade e Insalubridade: Forma de cálculo
Uma outra diferença entre periculosidade e insalubridade, se dá na forma de cálculo do adicional.
Existem graus que definem a o quanto uma atividade é insalubre e assim a empresa calcula o adicional de acordo com esses graus.
Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus.
Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.
Agora que você entende melhor os conceitos de insalubridade, veremos quais são os seus graus.
Quais são os graus de insalubridade?
Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo.
Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Quando se trata de insalubridade, devemos analisar caso a caso.
De acordo com o artigo 190 da CLT, o antigo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fazer essa fiscalização e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.
Esses limites de tolerância, dizem respeito aos graus de insalubridade, que podem ser eliminados ou neutralizados se a empresa adotar alguns adotar alguns procedimentos.
O artigo 191 da CLT, expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, são elas:
- Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância.
- Ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.
Agora, se mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, a CLT e a Norma Regulamentadora 15 dividem a atividade em graus de insalubridade para basear o quanto o trabalhador deve receber em adicional.
Como classificar o grau de insalubridade?
Os graus de insalubridade são classificados pelos níveis máximo, médio e mínimo.
Cada um desses graus correspondem a uma porcentagem de adicional insalubridade devida ao colaborador.
Agora que sabemos quais são os graus de insalubridade, vejamos como esses graus interferem no salário do trabalhador.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário.
Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.
De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções:
- Salário mínimo
- Salário-base
- Salário piso da categoria
Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador.
Então, em sua folha de pagamento o adicional constará como um valor a parte.
Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é bem simples, para te ajudar vou usar o salário mínimo como base de cálculo dentro de cada porcentagem.
O valor do salário mínimo 2020 no Brasil é de R$ 1.045,00.
Vejamos como fica o cálculo dentro de cada grau de insalubridade.
Grau mínimo
Como vimos acima, a porcentagem do grau mínimo é de 10%.
Então, vamos supor que a atividade tenha esse nível de insalubridade, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
R$ 1045,00 x 0,10 = 104,50
Portanto, R$ 104,50 será o valor de insalubridade a qual o funcionário terá direito a receber.
Grau médio
A mesma coisa para quem se encaixa no grau médio de insalubridade.
Basta adequar o cálculo para 20%.
R$ 1045,00 x 0,20 = 209,00
Grau máximo
Esse é o maior grau de insalubridade, e nesse caso o colaborador receberá um valor maior para exercer aquela atividade.
R$ 1045,00 x 0,40 = 418,00
Exemplos de cálculo do adicional de insalubridade
Fazer o cálculo do adicional de insalubridade utilizando o salário mínimo como base é um pouco mais fácil.
Entretanto, como vimos, algumas profissões possuem bases específicas.
Veremos algumas agora.
Cálculo insalubridade Técnico em Radiologia.
De acordo com o Art. 16 da lei No 7.394 que regula a profissão, o Técnico em Radiologia deve receber o grau máximo de insalubridade, pois ele está diretamente exposto à radiação.
Conforme levantamento feito pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) em algumas regiões do Brasil, os salários dos técnicos variam de R$ 2.129,19 a R$ 6.995,97.
E como fica o cálculo nesse caso?
Basta multiplicar o valor do salário por 0,40.
Vamos supor que o salário seja de R$ 2.129,19, o cálculo será:
R$ 2.129,19 x 0,40 = 851,67
Assim, o colaborador deverá receber R$ 2.129,19 de salário base mais R$ 851,67 de adicional de insalubridade.
Exemplo de adicional de insalubridade na área de saúde
Também podemos usar outros exemplos para falar sobre insalubridade, é o caso de quem trabalha em hospital.
Lembra de quando você era criança e sua mãe dizia para você sempre lavar a mão enquanto estava no hospital? Ou melhor, já reparou que todo hospital sempre tem algum dispenser de álcool em gel?
Isso acontece, pois hospitais sempre estão carregados de vírus, bactérias e coisas contagiosas.
Por isso, trabalhar em um local desses pode ser considerado altamente insalubre.
Dentro de uma dinâmica hospitalar existem duas categorias de adicional de insalubridade, sendo:
- Grau máximo para quem trabalha em contato com pacientes com doença infectocontagiosa;
- Grau médio para quem tem contato com pacientes ou materiais contagiantes exercendo a profissão em hospitais, emergências, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação.
Entretanto, é preciso destacar que não são todos os funcionários deste local que possuem esse direito.
Apenas deve receber o adicional de insalubridade aqueles que realmente tenham contato com os pacientes e os que manuseiam objetos de seu uso sem esterilização.
Além de ter uma prova de que é exposto ao risco durante suas atividades laborais.
Como se define que um trabalho é insalubre ou não?
Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15).
Essa norma também define os limites de tolerância.
Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessário uma perícia para emitir um laudo.
Então, caso suspeite de que determinada atividade na empresa seja considerada insalubre, é necessário providenciar essa perícia.
Mas, lembre-se, esse laudo só pode ser feito por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
De qualquer forma, abaixo listamos algumas atividades consideradas insalubres.
Atividades ou operações insalubres
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:
- Ruído Contínuo ou Intermitente
- Ruídos de Impacto
- Exposição ao calor ou frio intenso
- Radiações Ionizantes
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Radiações Não-Ionizantes
- Vibrações
- Umidade
- Poeiras Minerais
- Agentes Químicos
- Agentes Biológicos
Espero que você tenha feito uma boa leitura até aqui, mas ainda assim, é possível que você tenha algumas dúvidas ainda sobre esse assunto.
Vamos eliminá-las de uma vez.
Dúvidas comuns sobre insalubridade
Existe uma perícia para comprovar a insalubridade da operação?
Sim. Entretanto, não basta apenas realizar a perícia e emitir um laudo técnico.
A operação precisa constar na lista da NR-15 elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho.
Existe um limite de tolerância?
Sim, de acordo com a NR-15 os limites de tolerância estão relacionados com a natureza e a exposição ao agente nocivo que não causarão danos à saúde do trabalhador.
Quem tem direito a receber insalubridade?
Tem direito a receber o adicional de insalubridade, todos os funcionários que comprovadamente trabalhem em uma atividade que o exponha a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde.
Quem trabalha com insalubridade se aposenta com quantos anos?
Quem trabalha em atividades consideradas insalubres possui direito a uma aposentadoria diferenciada, por conta do risco à saúde que essa profissão causa.
Essa aposentadoria diferenciada varia bastante de acordo com a atividade que a pessoa exerce, mas, em geral, o tempo de contribuição necessário para aposentadoria especial por insalubridade é de 25 anos.
Como funciona a relação entre adicional de insalubridade e horas extras
Mesmo trabalhando em condições ruins para saúde, será que o trabalhador pode fazer hora extra?
É uma questão complicada, pois estamos habituados a fazer acordos na nossa empresa para uma horinha extra, porém nas condições insalubres o artigo 60 da CLT é bem claro.
Qualquer prorrogação de jornada de trabalho, precisa de autorização do Ministério do Trabalho.
Caso a sua empresa tenha essa autorização, é possível fazer hora extra.
O cálculo de hora extra já é um pouco complicado habitualmente, quando ele envolve outros adicionais costuma complicar um pouco.
Por isso, é preciso muita atenção ao fazer essa conta.
A base de cálculo da hora extra, quando o colaborador possui o adicional de insalubridade é o resultado da soma do salário contratual mais o valor do adicional.
Vamos usar como exemplo um trabalhador que possui o salário de R$ 1.000,00 por mês.
Este funcionário fez 5 horas extras em determinado mês e possui o grau médio de insalubridade em suas atividades.
Nesse caso, você terá que calcular primeiro o valor do adicional insalubridade de grau médio, ou seja 20%, para depois calcular o valor que ele receberá referente às horas extras.
Desta forma:
- R$ 1.000,00 x 0,20 = 200 valor de adicional de insalubridade
Agora que você já sabe o valor da insalubridade, basta somá-la ao valor do salário do colaborador.
- 1.000,00 + 200 = 1.200,00
O próximo passo para calcular o valor da hora extra é descobrir o valor da hora trabalhada do colaborador.
Dessa forma:
- Valor do salário + insalubridade ÷ Quantidade de horas trabalhadas
- Valor da hora trabalhada x 50% do valor da hora extra
- Valor da extra x Quantidade de horas extra
R$ 1. 190,80 ÷ 220 = 5,41
R$ 5,45 x 1,5 = 8,18
R$ 8,18 x 5 = 40,90
Nessa caso, o colaborador receberia no fim do mês com a soma da hora extra mais o valor do adicional insalubridade o montante de R$ 1.240,90.
Esse cálculo é bastante complicado, e pode piorar mais se você não tiver um controle eficiente da jornada de trabalho do colaborador que trabalha em condições insalubres.
Por isso, confira a próxima dica.
Dica para fazer o controle da jornada de atividades insalubres com eficiência
Insalubridade já é um tema bastante complexo.
Por isso,é extremamente importante que a sua empresa respeite os limites de horários permitidos por lei e controle as horas extras para não sofrer na hora do cálculo.
Para isso, um bom sistema de controle de ponto é essencial.
Conclusão
Chegamos ao fim deste texto e agora você sabe o que é adicional de insalubridade, como é feito o cálculo, qual a diferença entre periculosidade e insalubridade e quais são as previsões da lei.
Sabendo de tudo isso, se você acredita que a sua empresa possui alguma condição de insalubridade, vale a pena realizar a perícia e já se prevenir.
Como vimos, o adicional de insalubridade é um grande causador de processos trabalhistas.
E, se não for calculado ou remunerado corretamente sua empresa pode acabar tendo de pagar uma multa ou indenizações, caso o funcionário consiga comprovar a existência de insalubridade na atividade exercida.
Lembre-se, o seguro morreu de velho, por isso, fique atento aos detalhes da legislação e o que diz a convenção coletiva de sua categoria.
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Fonte: Ponto Tel
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Fonte: Jornal Contábil
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