Quando um funcionário falta ao seu expediente sem um aviso prévio isso pode prejudicar uma empresa de diversas maneiras, afinal, o funcionamento normal de um negócio conta com a presença dos seus colaboradores, por conta disso, ele está sujeito a uma advertência.
A falta de um colaborador pode afetar muito o funcionamento de um empreendimento, por conta disso, muitos empresários cogitam a aplicação de advertências para reprimir esta prática.
Entretanto, muitos gestores não sabem como funciona a aplicação de advertência por conta de falta sem aviso prévio e sem justificativa, por conta disso, elaboramos este artigo.
Acompanhe os próximos tópicos e se informe!
Quando a advertência por falta pode ser aplicada?
No tópico anterior destacamos como é prejudicial para o funcionamento de um negócio a falta de um funcionário sem aviso prévio, e, destacamos que, uma advertência pode ser dada ao trabalhador sempre que houver uma falta não justificada.
A lei concede ao trabalhador o direito de faltar sem haver desconto no seu salário em algumas situações, como, por exemplo:
- Consulta médica, comprovada por atestado,
- Casamento; ou
- Falecimento de parente próximo.
Entretanto, quando a falta não é justificada, ela é considerada um ato de má-fé, desta forma, o empregador pode penalizar seu funcionário com uma advertência.
A finalidade da advertência é conscientizar e alertar o profissional de que o seu empregador está ciente das suas condutas e das suas faltas, mas, se a conduta permanecer, as advertências podem ter outra finalidade.
Como funcionam as advertências?
Destacamos que a prática de advertir os colaboradores deve estar descrita no contrato de trabalho, e deve ser acordada com o sindicato envolvido. Além disso, devem ficar claras as possíveis penalidades, caso o trabalhador insista em faltar sem justificativa.
O trabalhador deve estar ciente de como as advertências, como elas funcionam e como são aplicadas pela empresa, seus colaboradores devem saber disso para você poder aplicar uma advertência por falta.
Após cumprir todos os procedimentos, a prática de aplicar advertência por falta é aceita pela legislação trabalhista, de modo a proteger os empregadores de atitudes de má-fé.
Categorias de advertência
- Advertência verbal
Na Advertência verbal a empresa explica o motivo da conversa com o profissional e destaca que caso a falta sem justificativa aconteça novamente, uma advertência escrita será aplicada.
- Advertência por escrito
A advertência por escrito acontece quando o colaborador é reincidente, outro documento deve ser transcrito.
Este documento deve conter na sua descrição que o mesmo trabalhador já possui uma advertência anterior por falta.
- Suspensão do trabalho
Após às duas advertências por falta, em último caso, a suspensão pode ser aplicada.
Lembrando, às duas primeiras instâncias podem ser repetidas, e caso seja necessário, a suspensão é uma medida mais extrema.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar ou aprender tudo sobre o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
O post Advertência por falta: Quando pode ser aplicada? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui