O contribuinte deve ter o direito de apresentar embargos à cobrança de uma dívida, para tentar desconstituí-la por meio de compensação tributária, se demonstrar que possuía crédito junto à Fazenda Pública antes do ajuizamento da execução fiscal. Com base neste entendimento, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou na sessão ordinária virtual de […] Fonte: Contabilidade na TV
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