Prestadores de serviços, trabalhadores autônomos e do comércio frequentemente deparam-se com questões envolvendo o pagamento de impostos. Para quem não é da área contábil, alguns termos costumam causar dúvidas, principalmente os ligados à tributação, como a responsabilidade tributária.

Dominar esse conceito é fundamental, pois ele define quem é o responsável legal pelo pagamento de determinado tributo. É comum ter dúvidas sobre quais impostos são deveres seus, e uma preocupação frequente é manter o pagamento em dia.

Neste post, você vai saber o que é e como funciona a responsabilidade tributária e, ainda, quais suas modalidades. Continue a leitura!

Como funciona a responsabilidade tributária?

Como vimos na introdução deste post, esse instituto jurídico é o responsável por determinar quem deve pagar cada tributo. De início, essa cobrança é feita a quem pratica o fato gerador dessa obrigação. Contudo, em determinados casos, pode ser exigido de outra pessoa que não seja o próprio contribuinte.

O Código Tributário Nacional (CTN) nos traz diversos artigos com definições e aplicações sobre esse tema, sendo de fundamental importância analisar os conceitos trazidos em seus dispositivos.

No direito tributário, esse termo pode ter um sentido mais amplo ou mais estrito, havendo diferenças entre eles, como veremos a seguir.

responsabilidade Tributária

Sentido amplo e sentido estrito

Em sentido amplo, uma pessoa, seja ela contribuinte ou não, está sujeita à exigência, pelo fisco, da prestação do encargo tributário.

Já em sentido estrito, uma pessoa não responsável originariamente pelo pagamento, se estiver expressamente vinculada ao fato que gerou o tributo, fica subordinada à sua cobrança, sendo o fisco detentor do direito de cobrar.

O art. 128 do CTN traz a definição e aplicação do sentido estrito, da seguinte forma:

“Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação”.

Sujeitos envolvidos

Essa relação jurídica tem dois sujeitos: ativo e passivo. Segundo o CTN, o sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica que é titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Já o sujeito passivo é a pessoa que está obrigada ao pagamento do tributo; chamada de contribuinte, quando tiver relação direta com o fato gerador; ou responsável, quando, sem estar na condição de contribuinte, tiver encargo que decorra de disposição expressa em lei.

Importância de sua aplicação

A responsabilidade tributária é um tema recorrente na área do direito e, por isso, tem extrema importância. Por meio desse instituto existe a possibilidade de liberar quem é submetido à atribuição, garantindo o pagamento por meio de uma terceira pessoa.

Com a determinação de um responsável legal, o fisco assegura o recebimento dos créditos. Compreender corretamente esses conceitos pode evitar que o profissional cometa alguns erros referentes a esse assunto.

Quais são as modalidades de responsabilidade tributária?

Essa matéria tem duas modalidades principais, sendo elas: por substituição, dividida entre progressiva e regressiva; ou por transferência, podendo ser dos sucessores, de terceiros ou por infrações.

Por substituição

Nesse caso, o contribuinte não pode ser cobrado e, por isso, o pagamento passa a ser devido pelo sujeito passivo, mesmo que esse não tenha relação direta com o acontecimento que o gerou, tendo, contudo, vínculo jurídico com ele. Essa espécie pode ser subdividida em progressiva e regressiva.

Progressiva e Regressiva

Obrigação progressiva é aquela que ocorre para frente, ou por antecipação. Nesse caso o tributo é pago ao fisco antecipadamente, ou seja, antes que ocorra o fato gerador. Já a regressiva ocorre para trás, sendo antecedente e, nesse caso, o tributo só é cobrado após a ocorrência da situação que o gerou.

Por transferência

Na responsabilidade por transferência, a cobrança, que era um dever do contribuinte, passa a ser do responsável tributário, devido a um evento previsto em lei. Essa modalidade pode ser subdividida em: dos sucessores, de terceiros ou por infrações.

Dos sucessores

É aquela atribuída a terceiro que, por força de lei ou por meio de ato negocial, passa a ser titular de direitos ou obrigações por meio da transferência. Essa categoria está prevista nos arts. 129 e 133 do CTN.

Dessa forma, a titularidade jurídica é transferida do antecessor para o sucessor, passando a este último o encargo pelo cumprimento das obrigações tributárias, ainda que o fato gerador tenha ocorrido em data anterior à sucessão.

De terceiros

Essa modalidade está prevista no art. 134 do CTN. Esse artigo estabelece a regra de que determinados indivíduos respondem solidariamente pelos tributos devidos, nos casos em que não for possível exigir o cumprimento da obrigação pelo sujeito que deveria efetuar o pagamento, e quando for comprovada uma intervenção ou omissão por parte dessas pessoas.

O dispositivo citado traz uma lista expressa dos terceiros responsáveis:

“Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervirem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas”.

Por infrações

Os arts. 136 a 138 do CTN estabelecem a responsabilidade por infrações tributárias, caso em que é objetiva, pois não depende de culpa ou dolo, isso porque a pessoa que deu causa à infração é responsável pelas consequências de seu ato.

Essa forma pode ser aplicada ao contribuinte originário, ao responsável tributário ou ao terceiro que vier a descumprir algum dever.

Desse modo, esse é um tema de muita importância dentro da área do direito tributário. Isso porque, ao estabelecer legalmente quem é o responsável pelo pagamento de determinado tributo, é possível identificar quem é o sujeito passivo dessa relação tributário-jurídica.

Compreender o que é responsabilidade tributária e suas diferentes modalidades é uma tarefa que exige muito estudo e conhecimento de diversos conceitos jurídicos. Por isso, buscar auxílio especializado pode ser necessário para melhor compreensão do tema.

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Fonte: Jornal Contábil
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