Muitos micro e pequenos empresários ainda sofrem as consequências econômicas advindas da pandemia da Covid-19. Uma boa parte ainda acumula dívidas e o ideal é que mantenham o pagamento de seus impostos sempre em dia. Mas será que ainda é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional em 2022?
Sim!! O prazo para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas foi estendido pelo Governo Federal até o dia 31 de Outubro às 19h.
Veja na leitura a seguir, como fazer o parcelamento do Simples Nacional e suas condições.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário para as micro e pequenas empresas. Essa modalidade contempla os negócios que faturam menos do que as empresas grandes e, por isso, recolhem impostos reduzidos.
Com o Simples, os tributos são pagos todos de uma vez só, com tudo sendo recolhido e integrado a uma taxa única que é paga. Assim, as declarações se tornam muito mais fáceis, desde empresas pequenas até os microempreendedores individuais (MEI).
Para se enquadrar nesse modelo de tributação, é necessário cumprir com alguns requisitos determinados pelo programa. Os principais são o nível de faturamento que a empresa alcança, quantos donos tem e a atividade comercial.
Quais as possibilidades de negociações?
Existem duas possibilidades do empreendedor parcelar as dívidas do Simples Nacional:
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
- Programa de Regularização.
O PERT-SN costuma incluir apenas as dívidas de um determinado período, tem prazo para ingresso e as regras podem variar de uma campanha a outra. Em 2022, é possível pagar uma entrada de 1% do valor e parcelar em até 57 meses, com descontos de até 40%. Esse tipo de negociação só é permitido para aqueles que têm um débito igual ou inferior a 60 salários mínimos.
O Programa de regularização, é oferecido um desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais. O prazo para que a empresa quite suas pendências é de até 120 meses, com a entrada de 1% do valor total em aberto, com parcelas de até 8 meses.
Para qualquer que seja a forma escolhida para se regularizar, a parcela deverá ser superior a $25 para MEIs e a R$100 para micro e pequenas empresas.
Como aderir à renegociação?
- Acesse o site Regularize;
- Clique no menu “Negociar dívida”
- Clique na opção “Acesso ao sistema de negociações”
- Escolha sua modalidade e siga as instruções no site.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado com a finalidade principal de ajudar pequenos negócios. A seguir, vamos elencar alguns dos benefícios práticos que a adoção do Simples Nacional pode trazer.
- Redução da carga tributária
Em muitos casos, a alíquota única para o pagamento dos impostos significa uma redução na carga tributária. Empresas chegam a ter 40% de economia ao escolher o Simples Nacional — o que impacta diretamente na gestão financeira do negócio.
Desta forma, diversas micro e pequenas empresas, que acabavam pagando impostos com alíquotas proporcionais a empresas de porte muito maior no Regime Normal, e Lucro Real, tiveram uma redução considerável nas suas apurações.
- Recolhimento de Imposto por uma guia única
As empresas do Simples Nacional sofrem com menos burocracia por conta do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esse guia de recolhimento único ajuda as empresas a economizarem tempo.
Além disso, as organizações tem a dispensa de ter um cadastro em cada uma das instâncias: municipal, estadual e federal. Sendo assim, o CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa.
- Menos obrigações acessórias a apresentar
Essa é uma característica que facilita muito na contabilidade, visto que as empresas optantes pelo regime estão dispensadas do envio de obrigações acessórias que são obrigatórias para outros regimes, cujo o não envio das mesmas acarreta em multas caras e pesadas.
O post Ainda dá tempo de renegociar dívidas do Simples Nacional. Veja como! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui