Esta é uma pergunta muito comum para aqueles que estão prestes a se aposentar ou até mesmo já adquiriram o direito e não entraram com a solicitação. A Reforma de 2019 trouxe mudanças que geram dúvidas.
Mas a boa notícia é que ainda há a possibilidade de você se encaixar na chamada regra de transição, que atinge pessoas que já estavam próximas da aposentadoria. Essas alterações no sistema de contribuição vão alterando paulatinamente até chegarem à regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.
Ficou curioso e quer saber se se encaixa nos requisitos? Acompanhe a leitura.
Quais as regras para se aposentar em 2021?
Se você cumpriu todas as regras até a data da Reforma, em 23/11/2019, tem seus direitos garantidos. Mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido. De acordo com as novas mudanças, para se aposentar é preciso estar enquadrado da seguinte forma:
- Homens: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Ainda em 2021, é possível solicitar a aposentadoria através das seguintes regras:
Sistema de pontos
Uma das mudanças na reforma de 2019 atingiu a transição por sistema de pontos. Neste modelo de aposentadoria, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição.
Para os homens ele está em 97 e para as mulheres está em 87, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Nessa regra de transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano até chegarem em 100 para as mulheres (o que deve acontecer até 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Tempo de contribuição + idade mínima
Na chamada transição por tempo de contribuição + idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Para entrar com o pedido de aposentadoria, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos e os homens precisarão ter 62 anos com 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Na transição por idade a reforma só atingiu as mulheres, já que para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos e para as mulheres começa aos 60 anos. Aqui, o período de aposentadoria por idade vai aumentando 6 meses a cada ano, até as mulheres atingirem 62 anos em 2023.
A regra do tempo mínimo de contribuição por 15 anos segue normalmente para ambos.
Pedágio de 50%
Nessa regra, os segurados precisam completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, acrescido de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos.
Mas, cuidado! Essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefício pode sofrer uma redução muito considerável. O recomendável é que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cálculo e um planejamento previdenciário.
Pedágio 100%
Essa regra se diferencia da anterior, pois tem o requisito de idade mínima que é de 60 anos para os homens e 57 para mulheres. Além disso, tem que ter tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 (homem), e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos. Já os professores do ensino básico têm uma redução de 5 anos (na idade e no tempo).
As regras podem ser bem mais pesadas que a regra anterior, mas englobam um número maior de pessoas, pois não impõe que o segurado esteja há somente 2 anos da aposentadoria na data da reforma.
Resumidamente, estas são as opções de aposentadoria ainda este ano. Está ainda com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele é o profissional indicado para lhe ajudar.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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