Infelizmente muitos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada ainda não receberam o pagamento do 13º salário. Contudo, saiba que se você está passando por essa situação, a empresa está cometendo uma infração e está sujeita a autuação e multa.
Muitos patrões ainda alegam que o prazo de pagamento do 13º salário é até o dia 20 de dezembro, contudo, é importante lembrar que este prazo é relacionado apenas a segunda parcela, pois, a primeira parcela obrigatoriamente deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Dessa forma, para evitar ser prejudicado pelo descumprimento dos deveres do patrão, veja o que você pode fazer para garantir o recebimento de um direito seu e dos seus colegas de trabalho, acompanhe!
13º salário é direito de todo trabalhador
É importante que o trabalhador saiba que o 13º salário não é um benefício pago pelo empregador, que pode ou não deixar de pagar, mas sim é um direito expresso na legislação trabalhista, ou seja, não é um favor, é obrigação da empresa.
Muitos trabalhadores são vítimas de empregadores abusivos, que tratam do pagamento do 13º como um favor, que de fato não é, está previsto como obrigação da empresa e em caso de descumprimento o mesmo estará cometendo uma infração grave.
A legislação trabalhista considera que o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração conforme previsto na Lei 4.090/62, podendo resultar em multas que podem ser dobradas em caso de reincidência.
É importante que o trabalhador não fique com receio de cobrar o pagamento do benefício sob ameaças, afinal, caso isso ocorra, o patrão estará cometendo outra grande infração, que é de ameaça, podendo até mesmo ser processado pelo trabalhador.
Não recebi meu 13º salário, e agora?
Caso a empresa não cumpra com a obrigação dela de pagar o 13º salário nas datas estabelecidas por lei, a primeira recomendação básica é que o trabalhador notifique a empresa sobre o problema.
Caso a notificação do problema para os setores responsáveis não surtem efeito, o trabalhador então deverá abrir uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria profissional.
Através deste link do site do governo, é possível realizar a denúncia. Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
Aproveitando o assunto, veja outras situações que podem ser denunciadas:
- Para denunciar trabalho escravo acesse IPE (clique aqui).
- Para denunciar trabalho infantil acesse IPE de Trabalho Infantil (clique aqui).
Caso mesmo assim a situação não seja resolvida, o trabalhador pode entrar com ação individual ou coletiva junto aos colegas de trabalho na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida, que deverá ser pago com juros e correção monetária.
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Fonte: Jornal Contábil
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