O secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (9) que o governo vai acabar com o eSocial e lançar um novo sistema para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020. Segundo ele, serão criadas duas novas plataformas, uma para os dados prestados à Receita Federal e outra para informações de previdência e trabalho.

“O novo sistema será criado levando em consideração o que já foi investido pelas empresas. A migração para novo sistema será amigável para não perdermos o que já foi feito até agora”, disse Marinho.

A equipe pretende reduzir, já nos próximos dois meses, o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar dos atuais 900 para 450.

Entre as mudanças que serão feitas no sistema nos próximos meses está a retirada de informações duplicadas ou que não são exigidas por lei, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS – os dados cadastrais serão concentrados no CPF. Também foi suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho, que começaria neste mês.

Já dados básicos como informações de folha de pagamento e férias, por exemplo, serão mantidas. Permanece ainda a obrigação de prestar informações sobre acidentes de trabalho. “Empresas que já se adaptaram ao eSocial não serão prejudicadas”, afirmou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.

A medida provisória da Liberdade Econômica (881), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que incluirá em seu relatório a previsão de extinção e criação do novo sistema.

“O eSocial pode e deve ser melhorado. Estão sendo suspensas novas mudanças e manteremos o atual nos próximos seis meses com simplificações”, declarou o secretário.

Na última sexta-feira, o governo editou uma portaria suspendendo exigências que começariam em julho e que aumentariam para 2 mil o número de informações prestadas.

O que é

O eSocial foi instituído em 2014. Por meio desse sistema, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Fonte:JovemPan

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Fonte: Jornal Contábil
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